Dois vereadores em exercício e outros seis ex-vereadores de Cataguases, foram condenados pela justiça, em primeira instância, a prisão e pagamento de multa pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público). A sentença saiu nesta sexta-feira (22).
O processo se refere a legislatura entre os anos de 2005 a 2008, quando os então vereadores: Antônio Batista Pereira (Beleza), Fausto Severino de Castro, Fernando Rodrigues do Amaral, João do Carmo Lima (Boiadeiro), José Augusto Guerreiro Titoneli, Michelângelo de Melo Correa, Ricardo Geraldo Dias e Sérgio Luiz (Ratinho), segundo denúncia do Ministério Público, teriam utilizado de verba de gabinete de forma irregular, para custeio de despesas particulares. O fato ocorreu, devido as resoluções 04/2004, 02/2005 e 01/2006, que autorizava os vereadores a realizarem gastos com combustíveis sem justificativa ou comprovação documental de sua relação com o exercício da atividade legislativa. O juiz João Carneiro Duarte Neto considerou as resoluções ilegais e inconstitucionais e condenou os 8 vereadores ao pagamento de multa e a prisão em regime fechado, sendo que seis foram condenados a 9 anos, 5 meses e 25 dias: Antônio Batista Pereira (Beleza), Fernando Rodrigues do Amaral, Michelângelo de Melo Correa, Ricardo Geraldo Dias, José Augusto Guerreiro Titoneli e Sérgio Luiz (Ratinho) e 2 tiveram condenação menor, de 8 anos, 1 mês e 18 dias, devido a idade: Fausto Severino de Castro e João do Carmo Lima (Boiadeiro).
A condenação ainda cabe recurso em Belo Horizonte e todos irão responder em liberdade.
Defesa
A defesa dos vereadores Fernando Rodrigues do Amaral, Fausto Severino de Castro e Sérgio Luiz (Ratinho), representada pelo advogado Serafim Couto Spíndola, informou ao Site Mídia Mineira, que não concorda com a sentença, a qual considerou exagerada em todos os sentidos. Ele afirmou que acredita na inocência dos clientes. "Tenho certeza de que o tribunal reformará essa arbitrariedade cometida pelo juiz da vara criminal, pois não tem cabimento o vereador ser condenado por receber R$ 500 para despesas de combustível, correio e xerox, enquanto a magistratura e Ministério Público recebem R$ 3 mil para alimentação, combustível e moradia, sem sequer prestar contas. A balança da justiça está desequilibrada", afirmou o advogado. Ele também afirmou ter confiança de que o tribunal reformará a sentença.
José Augusto Guerreiro Titoneli disse que está tranquilo, que ainda não teve acesso a sentença por problemas no site do TJMG, mas que após tomar conhecimento, deverá recorrer para instância superior, confiante na justiça.
Michelângelo de Melo Correa emitiu a seguinte nota:
A sentença é injusta por criminalizar a atividade parlamentar que é feita extramuros da Câmara Municipal;
A verba de gabinete foi criada à época, diga-se, por resolução devidamente aprovada pela Câmara Municipal, justamente para possibilitar ao Vereador o exercício pleno dessa atividade extramuros junto aos bairros e distritos da Cidade de Cataguases;
De se ressaltar que a verba era utilizada por meio de "convênios" entre a Câmara e o prestador de serviço, a exemplo do posto de gasolina que fornecia o combustível, o qual foi escolhido por meio de licitação;
Portanto, não há que se falar em ilegalidades na utilização da verba de gabinete, razão pela qual meu inconformismo será oportunamente levado por meio de recursos aos Tribunais Superiores, em os quais acredito a justiça será restabelecida.
Vereador Michelangelo.
Nós não conseguimos contato com João do Carmo Lima (Boiadeiro), Antônio Batista Pereira (Beleza) e com Ricardo Geraldo Dias. O Site se coloca à disposição para inserir a nota dos mesmos caso eles julguem necessário.
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