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    domingo, 26 de julho de 2020

    TJMG condena mulher por extorquir companheiro em Ubá


    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que condenou à prisão uma mulher e seu comparsa por crimes de extorsão.

    Com a ajuda desse comparsa, ela ameaçava seu então companheiro e a família dele, exigindo dinheiro em troca.

    A decisão da 5ª Câmara Cível do TJMG manteve as penas de quatro e dois anos de reclusão, respectivamente, além do pagamento de multa.

    Extorsão

    Durante os cinco anos que manteve um relacionamento com a mulher, a vítima conta que  era constantemente ameaçada por ela, que dizia que o levaria na justiça para o reconhecimento de  união estável entre eles.

    Ela também exigia uma quantia em dinheiro para não denunciá-lo por crimes que, segundo ele, não havia cometido.

    O comparsa dela também tentou extorquir a nora da vítima, dizendo que a acusada teria oferecido R$ 3 mil para que seus sobrinhos a matassem e exigiu dinheiro para convencê-los do contrário.

    Em primeira instância, a sentença da comarca de Ubá condenou a mulher por extorsão consumada e seu comparsa por extorsão tentada. As penas foram fixadas em quatro e dois anos de reclusão, respectivamente, além do pagamento de multa.

    Recurso

    A defesa dos acusados recorreu, alegando que não houve crime. Em seus argumentos, sustentou que, ao dizer que entraria na justiça para reconhecer a união estável, ela não estaria ameaçando, mas fazendo um alerta sobre o exercício de um direito.

    O relator, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, destaca que, além da vantagem ilícita, na denúncia consta que ela também pretendia acusar o então companheiro de um crime que ele nunca cometeu.

    Em seu depoimento, o filho da vítima confirmou que o pai era extorquido pela companheira por saber do envolvimento dela em “coisas erradas” , mas que mantinha sigilo. Por esse motivo, ela exigia dinheiro para não envolvê-lo como cúmplice. As ameaças duraram cinco anos e, segundo ele, ela teria extorquido aproximadamente R$ 600 mil de seu pai.

    No que diz respeito ao suposto plano para matar a nora da vítima, o magistrado disse que não há necessidade de comprovação.

    “O que deve estar provado, como está, é a prática do constrangimento mediante grave ameaça”, constata.

    Diante disso, o relator manteve as condenações fixadas em primeira instância.

    Votaram de acordo com o relator os  desembargadores Eduardo Machado e Pedro Coelho Vergara.






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