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    segunda-feira, 4 de maio de 2020

    Cataguases obriga o uso de máscaras e altera regras de funcionamento de empresas e templos

    Decreto 5.202E/2020 passa a valer a partir desta terça-feira, 5 de maio


    Começa a valer a partir desta terça-feira (5), em Cataguases, o Novo Decreto do prefeito Willian Lobo de Almeida que endurece as regras de combate ao novo coronavírus na cidade. Entre as principais mudanças, está o uso obrigatório de máscaras de proteção para todas as pessoas que transitam em espaços públicos ou em estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento, além do transporte coletivo e transporte individual

    As empresas que permitirem que as pessoas adentrem no estabelecimento, estarão sujeitas a sanções a partir do dia 12 de maio. No transporte de passageiros coletivo ou individual, o motorista não poderá permitir a entrada de pessoa física sem o uso da máscara, já a partir dessa terça-feira (5). As sanções vão desde multa ou penalização criminal conforme o Código de Posturas do Município e legislações sanitária Estadual e Municipal.

    Empresas que poderão funcionar

    Além das empresas já autorizadas em decretos anteriores, o novo Decreto autoriza o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

    1. materiais de construção em geral (elétricos, hidráulicos, vidros, ferragens, areia, pedras, acabamentos, tijolos e etc) e construção civil;
    2. autopeças, óleos lubrificantes e afins;
    3. concessionárias para venda e revenda de veículos, máquinas e implementos agrícolas;
    4. locadoras de veículos, máquinas ou implementos agrícolas;
    5. borracharias, oficinas mecânicas e serviços elétricos para veículos e máquinas;

    Também passa a ser permitida a prestação de serviços, de forma individual, na residência do cliente, com o obrigatório uso de máscaras e higienização das mãos antes e após a realização dos serviços, pelos seguintes profissionais:

    1. profissionais liberais ou pessoa jurídica, que prestem serviços de eletricista, bombeiro hidráulico, carpinteiro, jardineiro, faxina, pedreiro, manutenção em geral e afins;
    2. os profissionais de fisioterapia, pilates, personal trainer, cabeleireiros e manicures;


    Todos os estabelecimentos deverão controlar o acesso das pessoas, evitando aglomeração, demarcar do lado de fora a distância mínima em que as pessoas devem aguardar nas filas, evitar o uso de ar condicionado, não utilizar bebedouros coletivos, disponibilizar álcool 70% para os clientes higienizarem as mãos, priorizar métodos eletrônicos de pagamento e cumprir rigorosas regras de higienização

    Igrejas e Templos religiosos

    As Igrejas e Templos religiosos de qualquer natureza, poderão realizar até duas lives por semana, com a presença de no máximo 8 (oito) pessoas em cada uma delas, com duração de até 1h30 cada. Além disso, os responsáveis pelos templos devem observar o seguinte:

    1. o acesso ao estabelecimento deverá ser controlado, evitando aglomeração, devendo demarcar com sinalização, a distância mínima de 2 metros entre as pessoas;
    2. todos os presentes devem, obrigatoriamente, estar utilizando máscaras de proteção;
    3. realizar a higienização frequente, pelo menos antes e após uso os instrumentos, microfones, bancos, cadeiras, mesas e outras superfícies;
    4. não utilizar bebedouros coletivos; caso possua bebedouro, os mesmos devem ser lacrados e não utilizados por trabalhadores ou clientes.
    5. deverão permanecer fechados os recintos antes, durante e após as lives.

    Somente as pessoas que forem participar das lives poderão estar no recinto, limitados números participantes no caput deste artigo. 

    O templo não poderá ser utilizado para outros fins, sejam reuniões, missas, cultos, palestras, encontros de jovens e atividades afins.

    Escolas

    As aulas da Rede Pública Municipal permanecem suspensas até o dia 21 de maio de 2020. 

    Licitações

    As licitações já designadas pelo Município ficam mantidas, devendo os servidores e os participantes utilizarem máscaras e manter o distanciamento dos demais.

    Transporte particular de passageiros

    O Decreto também revoga o Artigo 3º do Decreto 5.202D/2020 que proibia o ingresso de veículos de transporte particular de passageiros, de aplicativos, táxi, mototáxi, vans e qualquer outro tipo de veículo destinado à atividade de transporte particular ou de aluguel.

    Confira abaixo o Decreto na íntegra
    (Clique na imagem para ampliar)




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    8 comments:

    1. Porque/um/atelier de costura nao pode funcionar,se nao consegue fz aglomeraçao,pelo tipo de prestaçao de serviço,onde vamos consertar noss as roupas,como consertar

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    2. E onde serão os postos de doação das máscaras por conta da prefeitura para as pessoas carentes e de baixa renda , sim porque existem pessoas que não tem condições financeiras nem para comprar alimentação quem dirá máscaras exigidas pela prefeitura, quem exige tem por obrigação dar condições das exigências serem cumpridas .

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    3. E onde serão os postos de doação das máscaras por conta da prefeitura para as pessoas carentes e de baixa renda , sim porque existem pessoas que não tem condições financeiras nem para comprar alimentação quem dirá máscaras exigidas pela prefeitura, quem exige tem por obrigação dar condições das exigências serem cumpridas .

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    4. E isso cuidar da Cidade Parabéns

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    5. Vai sair multando a população,tá querendo e dinheiro isso sim, averba chegou e não foi usada para tal fim que seria a covid-19

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    6. Como a Empresa Paraibuna a partir de segunda dia 11/05 vaí voltar às atividades, sendo que o decreto ainda está proibido aglomeração, ainda mais pessoas vindo de Juiz de Fora que é considerado o 2 município com mais casos confirmar da doença, e de Muriaé que que o 3 município, indo e vindo pra Cataguases?

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    7. Eu acho muito bem exixir marcar mas não dá blitz por que a cidade não tem nada já estamos passando por isso é ainda passar por blitz pra mostra documento sendo que prolongo por 4 meses que não pode exigir o documento 2020 exixir máscara tudo bem mas o resto acho que não está certo minha opinião não estou defendendo ninguém mas do jeito que está o mundo não é certo.

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    8. Não acho certo, porque é uma injustiça, nessas condições ficar fazendo blitz, vai prender bandido pow.

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    Item Reviewed: Cataguases obriga o uso de máscaras e altera regras de funcionamento de empresas e templos Rating: 5 Reviewed By: Mídia Mineira
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