Decreto 5.202E/2020 passa a valer a partir desta terça-feira, 5 de maio
Começa a valer a partir desta terça-feira (5), em Cataguases, o Novo Decreto do prefeito Willian Lobo de Almeida que endurece as regras de combate ao novo coronavírus na cidade. Entre as principais mudanças, está o uso obrigatório de máscaras de proteção para todas as pessoas que transitam em espaços públicos ou em estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento, além do transporte coletivo e transporte individual.
As empresas que permitirem que as pessoas adentrem no estabelecimento, estarão sujeitas a sanções a partir do dia 12 de maio. No transporte de passageiros coletivo ou individual, o motorista não poderá permitir a entrada de pessoa física sem o uso da máscara, já a partir dessa terça-feira (5). As sanções vão desde multa ou penalização criminal conforme o Código de Posturas do Município e legislações sanitária Estadual e Municipal.
Empresas que poderão funcionar
Além das empresas já autorizadas em decretos anteriores, o novo Decreto autoriza o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
- materiais de construção em geral (elétricos, hidráulicos, vidros, ferragens, areia, pedras, acabamentos, tijolos e etc) e construção civil;
- autopeças, óleos lubrificantes e afins;
- concessionárias para venda e revenda de veículos, máquinas e implementos agrícolas;
- locadoras de veículos, máquinas ou implementos agrícolas;
- borracharias, oficinas mecânicas e serviços elétricos para veículos e máquinas;
Também passa a ser permitida a prestação de serviços, de forma individual, na residência do cliente, com o obrigatório uso de máscaras e higienização das mãos antes e após a realização dos serviços, pelos seguintes profissionais:
- profissionais liberais ou pessoa jurídica, que prestem serviços de eletricista, bombeiro hidráulico, carpinteiro, jardineiro, faxina, pedreiro, manutenção em geral e afins;
- os profissionais de fisioterapia, pilates, personal trainer, cabeleireiros e manicures;
Todos os estabelecimentos deverão controlar o acesso das pessoas, evitando aglomeração, demarcar do lado de fora a distância mínima em que as pessoas devem aguardar nas filas, evitar o uso de ar condicionado, não utilizar bebedouros coletivos, disponibilizar álcool 70% para os clientes higienizarem as mãos, priorizar métodos eletrônicos de pagamento e cumprir rigorosas regras de higienização
Igrejas e Templos religiosos
As Igrejas e Templos religiosos de qualquer natureza, poderão realizar até duas lives por semana, com a presença de no máximo 8 (oito) pessoas em cada uma delas, com duração de até 1h30 cada. Além disso, os responsáveis pelos templos devem observar o seguinte:
- o acesso ao estabelecimento deverá ser controlado, evitando aglomeração, devendo demarcar com sinalização, a distância mínima de 2 metros entre as pessoas;
- todos os presentes devem, obrigatoriamente, estar utilizando máscaras de proteção;
- realizar a higienização frequente, pelo menos antes e após uso os instrumentos, microfones, bancos, cadeiras, mesas e outras superfícies;
- não utilizar bebedouros coletivos; caso possua bebedouro, os mesmos devem ser lacrados e não utilizados por trabalhadores ou clientes.
- deverão permanecer fechados os recintos antes, durante e após as lives.
Somente as pessoas que forem participar das lives poderão estar no recinto, limitados números participantes no caput deste artigo.
O templo não poderá ser utilizado para outros fins, sejam reuniões, missas, cultos, palestras, encontros de jovens e atividades afins.
Escolas
As aulas da Rede Pública Municipal permanecem suspensas até o dia 21 de maio de 2020.
Licitações
As licitações já designadas pelo Município ficam mantidas, devendo os servidores e os participantes utilizarem máscaras e manter o distanciamento dos demais.
Transporte particular de passageiros
O Decreto também revoga o Artigo 3º do Decreto 5.202D/2020 que proibia o ingresso de veículos de transporte particular de passageiros, de aplicativos, táxi, mototáxi, vans e qualquer outro tipo de veículo destinado à atividade de transporte particular ou de aluguel.
Confira abaixo o Decreto na íntegra
(Clique na imagem para ampliar)
Porque/um/atelier de costura nao pode funcionar,se nao consegue fz aglomeraçao,pelo tipo de prestaçao de serviço,onde vamos consertar noss as roupas,como consertar
ResponderExcluirE onde serão os postos de doação das máscaras por conta da prefeitura para as pessoas carentes e de baixa renda , sim porque existem pessoas que não tem condições financeiras nem para comprar alimentação quem dirá máscaras exigidas pela prefeitura, quem exige tem por obrigação dar condições das exigências serem cumpridas .
ResponderExcluirE onde serão os postos de doação das máscaras por conta da prefeitura para as pessoas carentes e de baixa renda , sim porque existem pessoas que não tem condições financeiras nem para comprar alimentação quem dirá máscaras exigidas pela prefeitura, quem exige tem por obrigação dar condições das exigências serem cumpridas .
ResponderExcluirE isso cuidar da Cidade Parabéns
ResponderExcluirVai sair multando a população,tá querendo e dinheiro isso sim, averba chegou e não foi usada para tal fim que seria a covid-19
ResponderExcluirComo a Empresa Paraibuna a partir de segunda dia 11/05 vaí voltar às atividades, sendo que o decreto ainda está proibido aglomeração, ainda mais pessoas vindo de Juiz de Fora que é considerado o 2 município com mais casos confirmar da doença, e de Muriaé que que o 3 município, indo e vindo pra Cataguases?
ResponderExcluirEu acho muito bem exixir marcar mas não dá blitz por que a cidade não tem nada já estamos passando por isso é ainda passar por blitz pra mostra documento sendo que prolongo por 4 meses que não pode exigir o documento 2020 exixir máscara tudo bem mas o resto acho que não está certo minha opinião não estou defendendo ninguém mas do jeito que está o mundo não é certo.
ResponderExcluirNão acho certo, porque é uma injustiça, nessas condições ficar fazendo blitz, vai prender bandido pow.
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