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    quinta-feira, 16 de abril de 2020

    Decreto Municipal restringe acesso a Cataguases e flexibiliza funcionamento de setores do comércio


    O prefeito de Cataguases, Willian Lobo de Almeida, editou novo decreto de combate a pandemia da Covid-19 no Município que passa a vigorar a partir desta quinta-feira (16).

    O novo decreto, 5.202D/2020, complementa os anteriores que não foram revogados. As novas regras permitem a permanência de pessoas em áreas públicas do Município de Cataguases e distritos, apenas para atividades inadiáveis ligadas à alimentação, saúde e trabalho, podendo o Município solicitar força policial para cumprimento da medida. A permanência em praças e academias ao ar livre fica proibida.

    Além desta restrição, o novo decreto prevê: 
    1. Restrição dos acessos ao município. Até o dia 4 de maio, apenas pessoas que residem em Cataguases e trabalham fora da cidade poderão passar normalmente pela barreira sanitária. Quem é morador da cidade e está fora por outros motivos, deverão cumprir quarentema de 7 dias se não apresentarem nenhum sintoma gripal ou 14 dias se houver algum sintoma ao retornar para a cidade. Quem não é morador de Cataguases, só poderá entrar na cidade a trabalho ou para acessar serviços de saúde, mercados, mercearias, agências bancárias ou ainda para trazer suprimentos de qualquer espécie.
    2. Proibido o ingresso de qualquer veículo de transporte de passageiros. Fica vedado o ingresso de veículos de aplicativos, táxi, mototáxi, vans e qualquer outro tipo de veículos destinados à atividade de transporte particular ou de aluguel, mesmo que estejam emplacados em Cataguases.
    Foi flexibilizada a abertura dos seguintes comércios e serviços:
    1. Chaveiros com atendimento de uma a uma pessoa no interior do estabelecimento; 
    2. Óticas com atendimento de uma a uma pessoa no interior do estabelecimento; 
    3. lava-jatos; 
    4. fotocópia e impressão de documentos, no período de 08:00 às 12:00 horas, com atendimento na porta, evitando-se aglomeração;
    5. Profissionais liberais ou pessoa jurídica com estabelecimento fixo que prestem serviços nas residências dos clientes, apenas com o uso de EPI's, principalmente máscara e álcool 70%.
    Todos os estabelecimentos ou profissionais que estiverem funcionando serão obrigados a evitar aglomerações e serão responsáveis pela organização das filas do lado de fora, devendo disponibilizar aos clientes possibilidade de higienização das mãos, com álcool 70% ou água e sabonete, bem como fazer marcações no chão na parte externa com o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas que aguardam. Fornecer máscaras para funcionários e clientes.

    Óbito

    Em caso de óbito de pessoa suspeita ou caso confirmado de coronavírus, está proibido a realização de velório. O sepultamento deverá ser realizado imediatamente em caixão lacrado/fechado, com a presença de no máximo 2 familiares e/ou pessoas próximas, vedado o acompanhamento de pessoas e/ou familiares residentes em outras cidades.  

    Os familiares e pessoas próximas que acompanharem o sepultamento deverão ser devidamente notificadas para permanecerem em quarentena pelo período de 14 (quatorze) dias.

    Escolas municipais

    Ficam suspensas as aulas da rede pública municipal como extensão do recesso escolar anual, a partir do dia 16 de abril de 2020 até o dia 04 de maio de 2020, sem prejuízo de demais atividades da Secretaria de Educação e suas unidades escolares, devendo se observar a possibilidade da prioridade do trabalho home office, salvo situação excepcional de trabalho presencial quando necessário.

    Uso de máscaras

    O decreto também recomenda o uso de máscaras para toda a população sempre que estiverem em ambientes externos às residências, além da constante higienização das mãos.

    Decisão do STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, 15 de abril, que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.  Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.

    Confira o decreto na íntegra abaixo:


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    4 comments:

    1. Bom dia, estou na dúvida pelo seguinte fato: se eu tiver que atravessar a cidade de carro com destino a Miraí por exemplo, sem descer do carro, nada a fazer em Cataguases, apenas chegar em Miraí, como fica?

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    2. os profissionais dos estabelecimentos abertos acho que eles merecem se proteger usando máscara

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    3. Cadê a assinatura do prefeito?

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    Item Reviewed: Decreto Municipal restringe acesso a Cataguases e flexibiliza funcionamento de setores do comércio Rating: 5 Reviewed By: Mídia Mineira
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