728x90 AdSpace

Magazine Luiza
  • Últimas

    Sicred Santa Rita Drogaria
    Curso de Barbeiro Promoção autos
    segunda-feira, 4 de novembro de 2019

    Pedido de Liminar da prefeitura de Cataguases é atendido parcialmente e Copasa terá que reduzir taxa de esgoto em 50% a partir de dezembro

    O Juiz de Direito Claudio Henrique Fuks, da 2ª Vara Cível de Cataguases, deferiu parcialmente liminar que suspende 50% da cobrança da taxa de tratamento de esgoto da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa (Esgoto Dinâmico com Coleta EDC e Uso de Recursos Hídricos – Esgoto). A decisão faz parte do pedido da ação movida pela Prefeitura de Cataguases em 11 de janeiro de 2018 contra a empresa de saneamento. O mérito da ação ainda será julgado, mas com a decisão as contas de água deverão ficar mais baratas já em dezembro.

    Conforme a decisão, que o Site Mídia Mineira teve acesso, o Município de Cataguases alegou que a ré já havia sido notificada em novembro de 2017 com prazo estipulado de 30 dias para início do tratamento do esgoto e repavimentação das ruas; que os prazos já foram extrapolados há muito; que é fato que a requerida não trata o esgoto e despeja-o in natura nos rios; que não houve a devida execução do serviço e que a ré não dá sinais de que irá cumprir as obrigações contratuais com o Município de Cataguases, solicitando o seguinte: 

    1. Reinício das obras e início do tratamento do esgoto sanitário, ou;
    2. alternativamente, em caso de não acatamento do item 1, a suspensão da cobrança de 50% das taxas de esgoto. 

    A Copasa alegou que já terminou a construção da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE; que o funcionamento ainda não ocorreu devido atrasos nos processos de desapropriação de imóveis, essenciais para a instalação das Estações Elevatórias de Esgoto – EEE; que ainda não realiza a cobrança pelo tratamento do esgotamento sanitário e que cobra apenas a tarifa EDC pelo serviço de esgotamento sanitário, sem tratamento do esgoto coletado. A empresa também impugnou o laudo técnico produzido pela Comissão de Inquérito instaurada na Câmara de Vereadores, pela baixa qualidade gráfica dos textos e fotos, impedindo a sua adequada visualização. 

    Conforme a Companhia, a Estação de Tratamento de Esgoto – ETE está concluída e pronta para operação, mas que ainda aguarda o parecer final da SUPRAM liberando a Licença de Operação – LO e que das 14 Estações Elevatórias de Esgoto – EEE, 13 já foram concluídas.

    Na decisão o juiz considerou que a própria ré deixou claro que faltam ainda a licença da SUPRAM para funcionamento da ETE e a construção de uma elevatória, evidenciando que não existe tratamento de esgoto na cidade e deferiu parcialmente o pedido, determinando a suspensão da cobrança de 50% das taxas de Esgoto Dinâmico com Coleta - EDC e Uso de Recursos Hídricos – Esgoto, já a partir da fatura de dezembro deste ano, sob pena de multa de R$ 100 mil por mês em que houver cobrança integral das taxas supramencionadas nas faturas dos usuários do sistema. O magistrado solicitou também que a Secretaria verifique a existência de profissionais de engenharia civil cadastrados para fins periciais.

    O mérito da ação ainda será julgado para produzir sentença podendo a empresa recorrer.

    Em sua página no Facebook o prefeito Willian Lobo e o Procurador-Geral do Município, Yegros Martins Malta, falaram sobre o assunto. Assista abaixo o vídeo publicado pela Prefeitura de Cataguases:



    • Comente no Site
    • Comente no Facebook

    0 comments:

    Postar um comentário

    Item Reviewed: Pedido de Liminar da prefeitura de Cataguases é atendido parcialmente e Copasa terá que reduzir taxa de esgoto em 50% a partir de dezembro Rating: 5 Reviewed By: Mídia Mineira
    Voltar para o Início