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    quinta-feira, 18 de julho de 2019

    Ex-prefeito de Cataguases, Cesinha Samor, é condenado em primeira instância por improbidade administrativa

    O ex-prefeito de Cataguases, José César Samor, foi condenado (em primeira instância), pela juíza Danielle Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases, por improbidade administrativa. Após o trânsito em julgado, as penas impostas foram: suspensão dos direitos políticos por 3 anos, pagamento de multa de dez vezes o valor de sua remuneração da época e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

    A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em 21 de junho de 2017 e teve a sentença publicada nesta quinta-feira (18). Conforme a decisão, o MP comprovou que:

    • diversas contratações temporárias foram realizadas para cargos regulares, de necessidade permanente,
    • que diversos cargos em que haviam contratados temporários exercendo funções permanentes não foram incluídos no edital de Concurso Público 001/2014, perpetuando-se a irregularidade,
    • a contratação de servidores em número superior àqueles aprovados em concurso e, 
    • diversas admissões ocorridas nos anos de 2015 e 2016, sem a realização de Processo Seletivo, ainda que simplificado e sem justificativa no ato administrativo.

    A defesa do ex-prefeito alegou que tais contratações seriam advindas de especial necessidade, tendo em vista ausência de tal motivação no bojo do ato administrativo.

    Em sua decisão, a juíza considerou a existência de vasta documentação dando conta de que todas as contratações foram assinadas pelo então prefeito, não podendo negar a intenção, ainda que, de fato, tenha promovido diversas rescisões contratuais de servidores contratados irregularmente e que ao atuar, da mesma forma, incidiu em violação ao Princípio da Impessoalidade. A juíza também rechaçou o argumento de que a contratação de pessoal sem concurso público seja prática reiterada em diversos Municípios.

    Por fim, a juíza também considerou como agravante, o fato do réu ter celebrado e violado o TAC do Ministério Público.

    Em contato por telefone com o ex-prefeito José César Samor, o mesmo disse para reportagem do Site Mídia Mineira, que não concorda com a decisão e que irá recorrer. "Claro que eu vou recorrer, eu não tenho culpa no cartório, a juíza está equivocada, eu fiz o concurso, tudo direitinho e ela está me condenando, eu não tenho outra instância para recorrer? então eu vou recorrer.", disse.

    Conforme nossa reportagem apurou, se ratificada, a multa pode chegar em aproximadamente R$ 200 mil.





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    Fonte: 
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    4 comments:

    1. É do PCdoB, portanto, esquerdista, portanto, suspeito de tudo de ruim. Essa turma "socialista" não aprende!

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    2. É por isso que o Brasil 🇧🇷 só anda para trás ,tá aí o exemplo homem simples honesto que foi o cezinha , deu o seu sangue pela sua cidade natal,e agora qual foi sua recompensa? Ingratidão,defamacao, perdas e danos , essa é a nossa justiça só funciona para os justos💪🏼 vai entender🤔

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    3. Esse eo nosso Brasil 🇧🇷 , HOMEM honesto e justo💪🏼que foi o cezinha deu o seu sangue pela sua cidade natal ,qual foi sua recompensa? Invasão de privacidade, ingratidão, calúnia etc.. vai intender a nossa justiça 🤔

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    4. Cataguases esta se tornando uma curitiba, abrindo caminho para candidatos na proxima eleiçao afastando quem tem chance de ser eleito. Os caciques antigos estão vibrando.

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    Item Reviewed: Ex-prefeito de Cataguases, Cesinha Samor, é condenado em primeira instância por improbidade administrativa Rating: 5 Reviewed By: Mídia Mineira
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