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    quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

    Justiça condena Município de Cataguases por "castigo" a servidor que apoiou candidato de oposição

    Decisão de primeira instância reconhece assédio moral institucional e determina indenização de R$ 5 mil


    A Justiça de Cataguases condenou a Prefeitura Municipal ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um servidor que foi submetido a uma prática descrita como "castigo" após, conforme alegado no processo, manifestar apoio a candidato adversário do atual prefeito José Henriques nas últimas eleições. A sentença, proferida em primeira instância pela juíza leiga Rafaela Garcia Monteiro Zampier e homologada pelo juiz Diego Lavendoski Vasconcelos, reconheceu a ocorrência de assédio moral institucional. É fundamental ressaltar que esta é uma decisão de primeira instância e a Prefeitura de Cataguases já apresentou recurso contra a decisão.

    Paulo Sérgio Ribeiro Ventura, conhecido como Paulo Aritana, auxiliar de serviços gerais e servidor efetivo desde o início da gestão Henriques, foi destituído da função de encarregado de turma no almoxarifado municipal em junho de 2024. Segundo o processo, após a remoção, o servidor foi mantido em situação de ociosidade forçada no próprio almoxarifado, sendo impedido de exercer qualquer atividade, mesmo havendo trabalho disponível no setor.

    A prova testemunhal produzida durante o processo foi determinante para a condenação. Uma testemunha, que presenciou os fatos, relatou ter visto Paulo Aritana diversas vezes sentado sem realizar qualquer atividade, embora houvesse demanda de trabalho. O depoimento revelou ainda que a prática de manter servidores inativos como forma de penalização era recorrente no município, sendo conhecida internamente como "castigo".

    Outra testemunha ouvida no processo confirmou a existência dessa prática punitiva, afirmando que os chamados "castigos" ocorriam com frequência e consistiam em deixar o servidor deliberadamente inativo. Os depoimentos foram considerados pela Justiça como "coerentes e harmônicos entre si", não deixando margem a dúvidas sobre a ocorrência do assédio moral.


    A decisão judicial foi enfática ao classificar a conduta como violação à dignidade humana e ao valor social do trabalho. "Manter um servidor recebendo seus vencimentos, mas deliberadamente privado de qualquer atribuição, configura assédio moral institucional", destacou a sentença. O texto determina que a situação expôs o servidor ao ridículo, minou sua autoestima e lhe causou sentimento de inutilidade e menospreço.

    Em sua defesa, o Município de Cataguases sustentou a legalidade de seus atos, argumentando que a remoção de servidor é ato discricionário da Administração e que foi realizada no interesse do serviço público. A Prefeitura alegou ainda que as tarefas desempenhadas pelo servidor na nova lotação são plenamente compatíveis com seu cargo de auxiliar de serviços gerais, não havendo rebaixamento funcional. O município negou a ocorrência de ato ilícito, assédio ou qualquer dano moral indenizável, pugnando pela total improcedência dos pedidos.

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    O servidor também pleiteou a anulação do ato administrativo que determinou sua posterior remoção para a CATRANS, alegando desvio de finalidade e perseguição política. Neste ponto, porém, a Justiça julgou improcedente o pedido, por considerar que não foram apresentadas provas suficientes do alegado desvio. As testemunhas, segundo a decisão, limitaram-se a afirmar que "ouviram dizer" sobre motivações políticas, sem conseguir confirmar a razão concreta da remoção. A sentença ressaltou que "meros boatos ou conjecturas que circulam no ambiente de trabalho não se confundem com prova cabal e concreta".

    Com a decisão parcialmente procedente, o município foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais, valor que será corrigido pela taxa SELIC a partir da publicação da sentença. A condenação se baseou no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado. Conforme já destacado, esta é uma decisão de primeira instância e a Prefeitura de Cataguases já apresentou recurso ao processo, que será analisado pela Turma Recursal.

    A decisão judicial sobre o caso, ao classificar a conduta como assédio moral institucional, expõe práticas questionáveis na gestão de recursos humanos da Prefeitura de Cataguases e levanta debates sobre os limites do poder discricionário da administração pública. O episódio e o teor da condenação evidenciam como manifestações políticas podem gerar, e neste caso foram tidas como, represálias no ambiente de trabalho do serviço público municipal.

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    A prática de manter servidores em ociosidade forçada como forma de punição informal, conforme revelado nos depoimentos, representa uma violação aos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente os da impessoalidade e moralidade. A sentença ressalta que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho são fundamentos da República que devem ser respeitados inclusive e, principalmente, pelos órgãos públicos.

    Enquanto o recurso aguarda o julgamento nas instâncias superiores, o caso lança luz sobre a urgente necessidade de examinar a existência de situações análogas no município e de implementar mecanismos mais eficazes para a proteção dos servidores públicos municipais contra o assédio moral institucional. A passividade da Câmara Municipal diante dessa prática é particularmente preocupante, pois a ausência de fiscalização efetiva acaba por se configurar como um endosso tácito, pavimentando o caminho para a reincidência de tais ocorrências.

    Por Mídia Mineira.

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