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    quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

    Desembargador dá prazo para Câmara de Cataguases se manifestar em Ação de Inconstitucionalidade na Lei que ampliou prazos para licitação de ambulantes

    Foi lida na sessão da Câmara desta terça-feira (19), ofício do desembargador Wander Paulo Marotta Moreira, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) relativa à Lei do ex-vereador Serafim Spíndola que ampliou o prazo para que o Município realize licitação de ambulantes, contrariando Termo de Ajuste de Conduta (TAC), celebrado em 2015 pelo então prefeito Cesinha Samor com o Ministério Público obrigando o Município a realizar tal licitação em um prazo de 2 anos. A Lei de Serafim alterou o prazo para 5 anos.

    Conforme o ofício, a ação de Inconstitucionalidade foi requerida pelo Procurador geral de justiça do Estado de Minas Gerais tendo como demandados o prefeito e presidente da Câmara.

    Além de informar, o ofício estabeleceu prazo de 10 dias para que o presidente do Legislativo possa enviar informações se assim quiser. 

    Segundo o presidente Ricardo Dias ele pretende aguardar o julgamento da ação para tomar providências.

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