Foi lida na sessão da Câmara desta terça-feira (19), ofício do desembargador Wander Paulo Marotta Moreira, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) relativa à Lei do ex-vereador Serafim Spíndola que ampliou o prazo para que o Município realize licitação de ambulantes, contrariando Termo de Ajuste de Conduta (TAC), celebrado em 2015 pelo então prefeito Cesinha Samor com o Ministério Público obrigando o Município a realizar tal licitação em um prazo de 2 anos. A Lei de Serafim alterou o prazo para 5 anos.
Conforme o ofício, a ação de Inconstitucionalidade foi requerida pelo Procurador geral de justiça do Estado de Minas Gerais tendo como demandados o prefeito e presidente da Câmara.
Além de informar, o ofício estabeleceu prazo de 10 dias para que o presidente do Legislativo possa enviar informações se assim quiser.
Segundo o presidente Ricardo Dias ele pretende aguardar o julgamento da ação para tomar providências.
Conforme o ofício, a ação de Inconstitucionalidade foi requerida pelo Procurador geral de justiça do Estado de Minas Gerais tendo como demandados o prefeito e presidente da Câmara.
Além de informar, o ofício estabeleceu prazo de 10 dias para que o presidente do Legislativo possa enviar informações se assim quiser.
Segundo o presidente Ricardo Dias ele pretende aguardar o julgamento da ação para tomar providências.
Deixa o povo honesto trabalhar sossegado......
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