Vereador "Beleza" Antônio Batista Pereira (PSD) |
A questão foi levantada pelo vereador Antônio Batista Pereira, o "Beleza" (PSD), através de um requerimento aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na última reunião, dia 5, onde ele pretende saber do chefe do executivo, se existe parente em linha reta, colateral ou afinidade até 3º grau do Prefeito, Vice-Prefeito, Procurador, Secretário Municipal ou de Cargo de confiança ou função gratificada. Em seu requerimento, o vereador deseja saber também (no caso positivo), quem são eles, quais são seus parentes, se já receberam algum salário, se eles serão exonerados e se devolverão aos cofres públicos os valores recebidos.
O requerimento foi aprovado por unanimidade pelos vereadores e debatido em plenário onde todos se manifestaram contra. O vereador e líder da maioria, Serafim Couto Spíndola (PRP), disse que se realmente existe essa prática que seja comunicado ao ministério público. Já Titoneli (PV), embora também tenha se mostrado a favor da lei, fez uma ressalva dizendo que discorda quando a pessoa é competente e não pode ser contratada simplesmente porque é parente. O vereador Michelângelo (PSDB) discordou do pensamento de Titoneli e disse que o povo não aceita esta prática. A opinião também foi reforçada pelo vereador Mauricio Rufino (PT) que afirmou: "Não tem vereador do lado do prefeito fazendo vista grossa a esta questão" e completou dizendo que pretende conversar com todos os secretários para tentar ajudar. Fernando Amaral (PC do B) também se manifestou a favor mas disse que embora deve-se fazer requisições é importante que os vereadores se concentrem em projetos para ajudar ao prefeito.
O requerimento, de acordo com o regimento interno, tem um prazo para o prefeito responder de 15 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias e foi baseado na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal que diz: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
0 comments:
Postar um comentário