Ulisses Portela questiona legalidade da gestão interventora e cobra transparência nos gastos da instituição nos últimos 19 meses
O antigo gestor do Hospital de Cataguases, Ulisses Portela, protocolou na segunda-feira, 17 de novembro, um mandado de segurança contra o prefeito José Henriques e a administração municipal. A ação judicial pede a anulação da intervenção decretada em abril de 2024 e recentemente prorrogada até outubro de 2026.
A ação tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases e questiona a legalidade da medida administrativa que afastou a direção eleita da instituição filantrópica. O processo já está concluso para decisão desde o dia 18 de novembro.
Segundo o documento apresentado pelo advogado Serafim Couto Spíndola, a intervenção foi decretada pelo município através do Decreto 5.916/2024, que estabelecia prazo inicial de 6 meses, prorrogável por apenas mais seis meses adicionais. No entanto, um novo decreto municipal estendeu a medida por mais um ano completo, o que a defesa considera uma renovação irregular.
O ex-provedor alega que a medida foi implementada sem comprovação técnica de calamidade financeira e afirma que havia recursos federais já liberados pelo Ministério da Saúde, totalizando aproximadamente seis milhões de reais, depositados na conta da prefeitura para repasse ao hospital nos dias que antecederam a intervenção. Esses valores, segundo a petição, só foram transferidos à instituição após o decreto interventivo.
A ação judicial aponta ausência de prestação de contas durante todo o período da intervenção. O documento relata que a Comissão de Saúde da Câmara Municipal manifestou publicamente nunca ter recebido qualquer relatório ou balanço contábil-financeiro, apesar de solicitações reiteradas. Também não houve publicação dos balanços referentes aos anos de 2023 e 2024.
O processo destaca que, de acordo com declaração pública de representante do Conselho Municipal de Saúde, o passivo da instituição teria aumentado de 40 milhões para 50 milhões de reais durante os 19 meses de intervenção, representando crescimento de 47% no endividamento do hospital.
SAIBA MAIS:
A defesa menciona que o hospital tem enfrentado problemas operacionais durante a gestão interventora, incluindo atrasos nos salários dos profissionais de saúde e ameaças de paralisação dos serviços médicos. Equipes de ortopedistas teriam sido uma das mais recentes a manifestar insatisfação com a situação financeira.
Entre os pedidos apresentados à Justiça, a defesa solicita a concessão de medida liminar para suspender imediatamente os efeitos do decreto que prorrogou a intervenção, restabelecendo a direção legítima do hospital. Caso essa medida não seja concedida de imediato, o advogado requer que sejam apresentados, no prazo de 15 dias, relatórios completos de prestação de contas referentes aos anos de 2023 e 2024, incluindo demonstrativos contábeis, relação de contratos, folhas de pagamento e comprovação de origem e aplicação dos recursos públicos.
A petição também solicita a nomeação de perito-contador independente para auditar as contas do hospital e apresentar relatório técnico no prazo de 30 dias, com os custos sendo arcados pelo município.
Outro ponto destacado na ação refere-se à contratação, sem licitação, de empresa de Varginha que elaborou relatório sobre a situação financeira do hospital. O documento teria sido produzido após a segunda prorrogação da intervenção e apontaria risco de colapso financeiro da instituição.
A defesa menciona ainda que o Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do Ministério Público de Minas Gerais realizou investigação nas contas bancárias do ex-provedor durante o período em que esteve à frente da instituição, entre janeiro de 2023 e abril de 2024, tendo identificado movimentações suspeitas no valor de apenas R$ 1,56 real.
De acordo com a legislação vigente, especificamente o artigo 12, parágrafo único, da Lei 12.016/2009, após a manifestação do Ministério Público, que deve ocorrer em até 10 dias, a magistrada responsável pelo caso terá o prazo de 30 dias para proferir decisão sobre o pedido liminar. No entanto, especialistas ressaltam que esse prazo é considerado impróprio pela jurisprudência, não havendo sanção específica para o magistrado em caso de descumprimento.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Cataguases e com a administração interventora do Hospital de Cataguases, mas até o fechamento desta matéria, nenhuma das partes quis se pronunciar sobre o processo judicial.
Por Mídia Mineira.
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