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    quarta-feira, 19 de novembro de 2025

    Justiça anula pela segunda vez eleição da Mesa Diretora da Câmara de Miraí e determina novo pleito

    Decisão judicial aponta irregularidades no processo eleitoral realizado em janeiro


    A Câmara Municipal de Miraí terá que realizar, pela terceira vez, a eleição para a Mesa Diretora do biênio 2025-2026. A decisão judicial mais recente invalidou o pleito realizado no dia 5 de janeiro, repetindo o entendimento que já havia anulado a primeira votação, ocorrida em 1º de janeiro.

    O segundo processo eleitoral aconteceu após determinação da Justiça, que considerou irregular a votação inicial por problemas relacionados ao quórum mínimo necessário. Apesar da realização de nova sessão, o resultado permaneceu inalterado, com a eleição da mesma composição que havia sido escolhida anteriormente.

    Durante a sessão de janeiro, apenas uma chapa participou da disputa. A condução dos trabalhos ficou a cargo do vereador Oswaldo Alves Felipe (Sapé), designado para presidir o processo eleitoral pelo então secretário da Mesa, Marcos Pereira. O vereador Gesiano Inácio, que já havia sido eleito no primeiro pleito, voltou a ser escolhido para a presidência.


    O principal ponto de conflito envolveu a rejeição da candidatura encabeçada pela vereadora Milena Rocha, que contava com respaldo da maioria dos parlamentares. O assessor jurídico da Casa, Carlos Alberto Gouveia Filho, emitiu parecer afirmando que o registro da chapa ocorreu após o prazo estabelecido pelo regimento interno.

    A defesa da parlamentar contestou a interpretação apresentada, argumentando que a convocação de nova eleição deveria permitir a apresentação de candidaturas adicionais. O impasse não foi resolvido administrativamente e resultou em nova judicialização do caso.

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    Segundo a decisão judicial, o processo apresentou inconsistências que comprometem sua validade legal. Entre os problemas identificados estão o descumprimento de normas regimentais sobre prazos para inscrição de chapas, questões relativas ao quórum e a não observância de procedimentos formais que garantem a transparência do pleito.

    O Judiciário da comarca entendeu que as irregularidades afetam a legalidade do processo eleitoral e determinam a necessidade de realização de nova votação. A Câmara Municipal deverá divulgar, nos próximos dias, o calendário com todas as etapas do terceiro pleito.

    A nova eleição terá que seguir rigorosamente as normas do regimento interno e da legislação municipal. O Legislativo está obrigado a cumprir os prazos estabelecidos pela decisão judicial, sob risco de nulidade do processo.

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    A expectativa é de que o novo pleito seja conduzido de forma a permitir a participação de todas as chapas interessadas e que os procedimentos legais sejam observados integralmente, evitando novos questionamentos judiciais que possam paralisar os trabalhos da Casa.

    Por Mídia Mineira.

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