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    domingo, 4 de julho de 2021

    Prefeito de Cataguases veta projeto que criou Auxílio Emergencial Municipal

    Vereadores irão decidir se mantém ou derrubam o veto


    O prefeito de Cataguases, José Henriques, vetou totalmente o Projeto de Lei nº 21/2021, aprovado pela Câmara Municipal que criou o Auxílio Emergencial Pecuniário Municipal.

    O Projeto, de autoria do vereador Ricardo Dias (PSB) e coautoria dos vereadores Rafael Moreira (PROS), Marcos Costa (PSB), Rogério Filho (Pc do B) e Silvio Romero (Podemos), instituiu o Auxílio Emergencial Municipal de R$ 250,00 para ser destinados a mil famílias de baixa renda e a 300 profissionais da cultura, prejudicados pela pandemia de Covid-19. Após análise do Legislativo e pareceres favoráveis o projeto foi aprovado com apenas 1 voto contrário.

    A análise do Executivo foi feita com base na Legislação anterior à Pandemia, sem considerar outras normas emergenciais e tem como principais argumentos o seguinte:
    1. O projeto de lei levanta dúvidas quanto a sua constitucionalidade no artigo 3º do projeto de lei, visto que está impondo conduta a ser seguida pelo poder executivo, interferindo na estrutura, direção e organização, o que não é compatível com o princípio de separação dos poderes.
    2. A Lei não possui estimativa de impacto orçamentário.
    3. Não foi definida a fonte de custeio (Receitas), para serem destinadas ao pagamento do benefício.
    4. Não foi incluído no PPA e, consequentemente, na LOA, votada em 2020.
    5. O Projeto de Lei nº 21/2021 padece de inconstitucionalidade formal.
    6. O Projeto de Lei não atende às determinações da Lei Complementar nº 101/00.
    Na outra ponta, os vereadores que votaram favoráveis ao projeto, defendem que:
    1. O Projeto não e uma Lei definitiva, mas emergencial.
    2. Existe liminar do Ministro Gilmar Mendes, de 2016, que permite a criação de despesas pelo Legislativo, desde que não criem ou alterem a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública local e nem trate do regime jurídico de servidores públicos. 
    3. Ao contrário do que afirma a mensagem de veto, o projeto define sim a fonte pagadora, que são despesas previstas no orçamento que não estão sendo utilizadas por conta da pandemia e podem ser remanejadas para pagamento do auxílio, como, por exemplo, verbas para custeio de eventos da Secretaria de Esportes e da Secretaria de Cultura. 
    4. Quanto a não haver previsão orçamentária, a própria mensagem de veto do Executivo afirma que é possível o remanejamento das rubricas devido a emergência da pandemia: "A maior parte do orçamento previsto está sendo destinada a Saúde em decorrência da gravidade da Covid-19", diz o texto da mensagem de veto. 
    5. Recentemente, a Assembleia Legislativa de Minas, criou Auxílio Emergencial Estadual, denominado "Força Família", que acabou sendo sancionado pelo governador Romeu Zema, mesmo com a chamada "inconstitucionalidade formal", com voto favorável inclusive do deputado Fernando Pacheco que também assinou como coautor do projeto.
    As contas indicadas no PL, aprovadas no orçamento passado e que se encontram paradas, segundo o Legislativo, podendo ser remanejadas para custeio do auxílio emergencial foram: 
    • Diárias do gabinete do prefeito, das secretarias de Cultura e Turismo, Obras, Serviços Urbanos e Esportes;
    • Outros serviços de terceiros do gabinete do prefeito, do Centro Administrativo, da Procuradoria Municipal, Procon, Comunicação Social, das secretarias de Fazenda, Cultura e Turismo, Administração, Obras, Agricultura e Meio Ambiente e Esportes;
    • Manutenção da secretaria particular do prefeito; 
    • Aquisição de Imóveis;
    • Atividades Administrativas como compra de material de consumo;
    • Despesas variáveis da Comunicação Social;
    • Serviços de Consultoria da Secretaria de Fazenda e
    • Fundo Municipal do Esporte (Contribuições no valor de R$ 40 mil, Material de Consumo, Premiações Culturais, Auxílios Financeiros, Equipamentos e Materiais);
    Segundo os autores, além das contas indicadas acima, ainda existe a possibilidade de devolução das sobras do Legislativo para ajudar no pagamento do benefício, dependendo apenas de entendimento entre prefeito e presidente da Câmara.

    O veto segue agora para a Câmara Municipal e poderá ser mantido ou derrubado pelos vereadores. No caso do veto ser derrubado, o presidente da Câmara deverá promulgar a Lei que passa a valer, podendo o Executivo recorrer ainda ao Judiciário com Ação Direta de Inconstitucionalidade ou não.

    Leopoldina

    Na mesma linha de Cataguases, os vereadores de Leopoldina aprovaram, em reunião extraordinária o Projeto de Lei nº 51/2021 que institui o Auxílio Municipal Emergencial – AME, no valor mínimo de R$250,00 por quatro meses. A proposta foi elaborada pelos quinze vereadores que compõem o Legislativo Municipal em virtude da crise desencadeada pela pandemia da Covid-19. 

    O PL foi analisado pela Comissão de Constituição, Legislação e Redação e o texto-base foi mantido integralmente, sem necessidade de elaboração de emendas, aguardando agora a sanção ou veto do prefeito Pedro Augusto.

     
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