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Por 9 votos a 2 a corte decidiu que estados e municípios podem restringir cultos e missas. Foto: Nelson Jr./SCO/STF |
O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por 9 votos a 2, que estados e municípios podem editar decretos com restrições a atividades religiosas presenciais durante a pandemia.
Nesta quinta-feira (8), os ministros julgaram uma ação movida pelo PSD, onde o partido pedia a derrubada de decreto estadual de São Paulo que proibiu cultos e missas presenciais em templos e igrejas. A decisão também derruba a liminar do ministro Nunes Marques que havia permitido a realização de cultos e missas em todo o país.
Votaram favoráveis a reabertura dos templos apenas os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli, os demais foram contrários.
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