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    terça-feira, 20 de abril de 2021

    Em Cataguases IPTU 2021 será cobrado apenas em agosto


    Parceiro Magalu

    A primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano, será cobrada apenas no dia 20 de agosto. O Decreto Municipal nº 5.373/2021 do prefeito José Henriques, foi publicado neste domingo (18) e a data é a mesma para pagamento em parcela única com desconto de 10% ou para a primeira parcela, no caso de parcelamento em até 5 vezes. Os contribuintes que estiverem regulares com o imposto terão mais 5% de desconto, totalizando 15% de desconto no pagamento da Cota Única.

    Os carnês serão enviados pelo correio e no caso de não recebimento os contribuintes deverão se dirigir ao Centro Administrativo, na Rua Gama Cerqueira, 70 (antigo Pronto Cordis), no horário de expediente normal, antes do vencimento da primeira parcela sob pena de incidência das correções.

    Confira abaixo o decreto na íntegra:
    DECRETO Nº 5.373/2021

    Estabelece prazo e forma de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Contribuições para o ano de 2021 e dá outras providências.

    José Henriques, Prefeito de Cataguases MG, no uso de sua competência, na forma de que trata o artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Cataguases, 

    DECRETA:

    Art.1º - O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU e da Contribuição de Limpeza Pública no ano de 2021 far-se-á nos seguintes prazos e modalidades:
    I – Em uma única parcela com vencimento em 20 de agosto de 2021, com 10% (dez por cento) de desconto incidente somente sobre o IPTU;
    II – Pagamento parcelado em até 05 (cinco) vezes, vencendo a primeira parcela em 20 de agosto de 2021 e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes, sendo que as parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
    III – o valor da Contribuição de Limpeza Pública foi calculado conforme dispõe a Lei Municipal nº 3420/2005 em seu artigo 3º (alterado pela Lei Municipal nº 3566/2006 no tocante a tabela do artigo 3º).
    IV – o valor da Contribuição de Iluminação Pública foi calculado conforme dispõe a Lei Municipal nº 3159/2002.
    Art.2º - Os contribuintes que estiverem regulares com o recolhimento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) terão mais 5% (cinco por cento) de desconto, totalizando 15% (quinze por cento) de desconto incidente sobre o IPTU no pagamento da Cota Única.

    Art.3º - O contribuinte que não optar pelo pagamento em cota única ficará sujeito ao recolhimento do valor fixado para “pagamento parcelado”, mesmo que promova a quitação de uma só vez.

    Art.4º - O IPTU e as taxas que com ele são cobradas, não recolhidos nos vencimentos previstos neste Decreto, serão inscritos em Dívida Ativa, na forma e com os acréscimos legais previstos no Código Tributário do Município, pelo valor total do tributo, sem o desconto aplicado para pagamento em cota única.

    Art.5º - Os carnês de IPTU/2021 e Taxas serão enviados, via correios para os endereços constantes do Cadastro Imobiliário Municipal, ficando cientificado que o contribuinte que não receber o referido carnê, deverá retirá-lo no setor de Cadastro da Prefeitura Municipal, Rua Gama Cerqueira, nº 70, antigo Pronto Cordis, no horário de expediente normal, antes do vencimento da primeira parcela sob pena de incidência das correções.

    Art.6º - O atraso no pagamento sofrerá a incidência das correções conforme artigo 6º da Lei Municipal nº 2.837/98.

    Art.7º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete do Prefeito

    Cataguases 15 de abril de 2021.

    José Henriques
    Prefeito

    Douglas Barbosa
    Secretaria da Fazenda

     
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    1 comments:

    1. Se o IPTU não foi entregue a população, como poderá ser cobrado?

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    Item Reviewed: Em Cataguases IPTU 2021 será cobrado apenas em agosto Rating: 5 Reviewed By: Mídia Mineira
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