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    terça-feira, 18 de agosto de 2020

    TJMG mantém multa a empresa de Viçosa imposta pelo Procon

    Roteador defeituoso não foi trocado pela empresa no prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor e comprador não foi reembolsado

    A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma decisão da Comarca de Viçosa e manteve a multa de R$ 8.855,73 que o Procon local aplicou à uma empresa de eletrônicos de Viçosa por infração à legislação consumerista.

    A companhia, que fabrica e comercializa telefones celulares e equipamentos de modem, é controlada pela chinesa ZTE Corporation, empresa de telecomunicações atuante nos ramos de desenvolvimento e manutenção de redes e na venda de produtos aos usuários finais.

    O município instaurou um processo administrativo no órgão de defesa do consumidor, porque um roteador vendido pela ZTE por R$ 319 em setembro de 2014 apresentou defeito, foi enviado à assistência técnica e retornou com o mesmo problema.

    O procedimento determinou o pagamento de multa, porque, na condição de fornecedora, a ZTE não solucionou o vício no produto no prazo de 30 dias. A empresa só respondeu ao comprador após o questionamento do Procon, em julho de 2015, deixando de comparecer às audiências ao longo da ação judicial.

    A empresa alega que a aplicação da penalidade é indevida, porque ela ofereceu ao consumidor a possibilidade de restituição da quantia, desde que ele informasse seus dados bancários. A companhia sustenta que não houve a devida motivação e, também, que a multa foi fixada em desacordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

    Em primeira instância, a tese foi acolhida sob o fundamento de não haver, no processo, informações a respeito da condição financeira do consumidor, e, portanto, não ser possível saber se a multa estava proporcional ao fato.

    O município recorreu. O relator, desembargador Wilson Benevides, divergiu da sentença por avaliar que, se a empresa descumpriu dispositivo da legislação consumerista, não existe razão para anular a sanção. O fato de não haver informação a respeito da situação econômica dos envolvidos não obsta a aplicação da multa pela autoridade administrativa, afirmou.

    Os desembargadores Alice Birchal e Belisário de Lacerda votaram de acordo com o relator.

    Fonte: TJMG 
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