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    quinta-feira, 23 de julho de 2020

    Em Carta Aberta presidente da Câmara de Cataguases alega inocência e responsabiliza farmacêutico


    O presidente da Câmara Municipal de Cataguases, Ricardo Geraldo Dias, publicou no início da noite desta quinta-feira (23), uma Carta Aberta a População de Cataguases para tentar explicar sua condenação - em primeira instância - 
    a cinco anos de reclusão pelo crime de Tráfico de Drogas por comprar, armazenar e vender medicamentos entorpecentes e/ou psicotrópicos sujeitos ao controle especial da Anvisa sem autorização da mesma, conforme noticiado por este site mais cedo. O Responsável técnico Adelino de Melo Queiroz, também recebeu a mesma sentença.

    O vereador foi responsabilizado conforme o Artigo 33 da Lei nº 11.343 de 2006, que define como crime de tráfico de drogas, "Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".  Em março de 2012 uma ação conjunta das Superintendências Regionais de Saúde de Juiz de Fora e de Leopoldina, do Ministério público e das polícias Civil e Militar, encontrou na chamada "Farmácia Popular de Cataguases", vinculada a extinta Fundação Alberto Geraldo Dias, inúmeros medicamentos entorpecentes e/ou psicotrópicos, sem autorização da Anvisa, todos listados na portaria SVS/MS 344/98

    Em sua "Carta Aberta", o vereador culpa o farmacêutico responsável, Adelino de Melo Queiroz e alega que não era presidente da referida Fundação no período e que não tinha conhecimento técnico a respeito de armazenamento ou registro de medicamentos de uso controlado. Em sua decisão, no entanto, o juiz João Carneiro Duarte Neto, escreveu que apesar de Ricardo Dias ter se afastado da presidência da fundação em 2011, ficou comprovado através dos testemunhos que Dias era conhecido como o responsável pelo local na época. O juiz ressaltou também que o substituto de Ricardo Dias na presidência da fundação, Sr. Paulino César Ferreira, declarou em seu testemunho que era mero faxineiro do local e que não tinha acesso a nada. Ele também afirmou que Ricardo foi o responsável pela sua contratação, que efetuava o pagamento do pessoal e que gerenciava o comércio. O Ministério Público também comprovou que o acusado fez referência nas eleições de 2012 como sendo o responsável pela implantação da Farmácia Popular em Cataguases. O juiz também destacou que o próprio Ricardo Dias disse em seu depoimento que por ocasião da fiscalização, em 2012, ele foi chamado para "resolver" a situação. 

    No processo ficou comprovado a existência de receituários médicos das substâncias controladas, demonstrando a comercialização dos mesmos.

    Ainda em sua "Carta Aberta", o vereador Ricardo Dias preferiu atacar os veículos de imprensa (como este Site) que noticiaram a sentença judicial da forma em que foi proferida pelo juiz, ao invés de comprovar sua inocência. "Noticiar irregularidade no armazenamento de medicamentos como sendo tráfico de drogas é má fé, calúnia e tentativa clara de manipulação da opinião pública", escreveu Ricardo Dias. A Lei nº 11.343/2006, no entanto, define como drogas "as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência" e conforme seu Artigo 66: "denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998". Em relação a dizer que a postagem aconteceu em anos eleitorais, seria impossível para este Site postar em outro ano uma vez que a sentença saiu somente agora.

    Confira abaixo cópia da página com a sentença do juiz sobre Ricardo Dias:


    O processo encontra-se sobrestado em virtude da pandemia de Covid-19 e os réus ainda poderão recorrer em liberdade

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    Confira abaixo a Carta Aberta de Ricardo Dias na Íntegra:
    "CARTA ABERTA A POPULAÇÃO DE CATAGUASES
    Quero expor a verdade sobre o assunto noticiado nas mídias sociais de Cataguases.
    Fui sentenciado, em primeira instância, por ter infringido o dispositivo regulamentar que determinava o armazenamento de medicamentos de uso controlado em local específico; e por não ter a farmácia Popular, que era gerida pela Fundação Alberto Geraldo Dias, realizado a escrituração dos medicamentos, na forma contida em Resolução expedida pela ANVISA. ISTO OCORREU NO ANO DE 2012.
    Não era presidente da referida Fundação no período e não tinha conhecimento técnico a respeito de armazenamento ou registro de medicamentos de uso controlado, que era vendido para a população carente de Cataguases – a preços módicos. 
    É sabido que a responsabilidade de armazenamento correto e escrituração de medicamentos, nos moldes exigidos pela ANVISA, é do profissional farmacêutico responsável pela Farmácia.
    Importante mencionar, ainda, que a decisão judicial foi proferida por um Juiz de 1º instância, ou seja, o processo será analisado pelo Tribunal de Justiça e, provavelmente, pelas instâncias superiores. Não há qualquer determinação para início de cumprimento de pena que, diga-se de passagem, em nenhum momento ocorrerá, considerando que    tenho certeza que a injusta sentença será cassada pelo Tribunal de Justiça, uma vez que a mesma é injusta e desproporcional. 
    Noticiar irregularidade no armazenamento de medicamentos como sendo tráfico de drogas é má fé, calúnia e tentativa clara de manipulação da opinião pública. Este é o tipo de comportamento que acontece em anos eleitorais a mando de forças políticas obscuras que preferem o jogo baixo ao invés de discutir propostas para a cidade de Cataguases.
    Estou absolutamente tranquilo de que a Justiça será realizada nas instâncias superiores e lamento que ainda existam pessoas que se dizem jornalistas e que sem nenhum caráter trabalham apenas em função de puxar o saco ou favorecer quem lhe renda mais.
    Estou apto a concorrer às eleições desse ano e seguirei trabalhando, como faço a décadas, pelas pessoas humildes e carentes de Cataguases.
    Ricardo Geraldo Dias"

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