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    quinta-feira, 23 de julho de 2020

    Presidente da Câmara de Cataguases, Ricardo Dias, é condenado em primeira instância a 5 anos de reclusão por tráfico de drogas


    O vereador e atual presidente da Câmara Municipal de Cataguases, Ricardo Geraldo Dias (PSB), foi condenado - em primeira instância - a cinco anos de reclusão em regime semiaberto, pelo crime de tráfico de drogas. 

    O processo número 0035511-34.2012.8.13.0153 de 24 de abril de 2012, é referente a venda de remédios controlados sem autorização da Anvisa (conforme prevê a Portaria 344/98), pela Fundação Alberto Geraldo Dias (Farmácia Popular de Cataguases), da qual o vereador era presidente na época. A constatação da venda ilegal foi durante ação conjunta das Superintendências Regionais de Saúde de Juiz de Fora e  de Leopoldina, do Ministério público, com o apoio da Polícia Civil e Militar de Cataguases, ocorrida no dia 22 de março de 2012, onde 9 farmácias foram fiscalizadas, sendo que na Farmácia Popular de Cataguases constatou-se a existência de inúmeros medicamentos de venda controlada, sem a devida autorização e controle pelo sistema SNGPC, o que implicou na prisão em flagrante do presidente, Ricardo Geraldo Dias e do Farmacêutico responsável, Adelino de Melo Queiroz, mas apenas o farmacêutico chegou a ser preso, pois Ricardo Dias alegou problemas de saúde e foi internado no Hospital de Cataguases sob custódia até que o Habeas Corpus foi concedido pelo juiz Mauricio José Machado Pirozi. A defesa de Dias na época, a advogada Elisângela Barros, afirmou com exclusividade para o Blog Cataguases Gospel, que o pedido da autorização para comercialização de remédios controlados já havia sido feito à ANVISA, porém como os remédios já se encontravam no local, a fundação foi criminalmente responsabilizada.

    Conforme a decisão do meritíssimo juiz de direito, João Carneiro Duarte Neto, que o Site Mídia Mineira teve acesso, a condenação de Ricardo Dias e de seu farmacêutico foi baseada no Artigo 33 da Lei nº 11.343 de 2006 que prevê pena de reclusão de 5 a 15 anos pelo crime de "Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". Os réus foram absolvidos do Artigo 35 ("associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos"). A decisão ainda cabe recurso e os réus poderão recorrer em liberdade. Devido a Pandemia de Covid-19 o prazo para recurso pode demorar pois todos os processos encontram-se sobrestados.

    A defesa de Ricardo Dias, representada atualmente pelo advogado e atual procurador geral da Câmara Municipal de Cataguases, Leonardo Moreto Miranda, alegou que o réu já estava afastado da presidência da fundação e que os medicamentos haviam sido deixados pela gestão anterior. No entanto, uma das testemunhas, apontada como presidente interino da fundação, apontou o vereador como presidente de fato e afirmou ser apenas o faxineiro, outra testemunha disse que o vereador usava a fundação como "capital político" e por fim, ficou constatado que na data do fato, Ricardo Dias foi chamado para "resolver" a situação, conforme declarado por ele em seu depoimento. "Observa-se assim, que o acusado nunca deixou de exercer o seu poder na fundação, sendo inclusive tratado como responsável pelo local", escreveu o juiz.


    O Site Mídia Mineira tentou contato com o vereador Ricardo Dias e com o farmacêutico Adelino Queiroz, mas até o fechamento desta matéria, sem sucesso.

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