728x90 AdSpace

Magazine Luiza
  • Últimas

    Sicred Santa Rita Drogaria
    Curso de Barbeiro Promoção autos
    segunda-feira, 18 de maio de 2020

    Decreto Municipal normatiza retomada das atividades econômicas em Cataguases


    Passa a valer a partir desta segunda-feira (18), o Decreto nº 
    5.202G/2020 que normatiza os estabelecimentos que poderão funcionar após a adesão do Município de Cataguases ao Programa Minas Consciente do Governo Estadual. Todos os Municípios que aderiram ao plano estadual para retomada da Economia, podem fazer suas próprias adequações dentro do que é permitido pela "Onda Verde".

    Conforme o Decreto, permanecem sem poder funcionar: 
    • Feiras Livres;
    • missas ou culto de qualquer credo ou religião;
    • Restaurantes e bares exceto através do delivery;
    • ônibus e vans de turismo, vindos de outras cidades, bem como linhas interestaduais; 
    • aulas presenciais, ficando, a partir de 25 de maio de 2020, autorizada a realização de Atividades não presenciais para as escolas da rede pública municipal.
    Também permanece obrigatório o uso de máscaras e as barreiras sanitárias. No transporte de passageiros coletivo ou individual, o motorista não poderá permitir a entrada de nenhuma pessoa sem a máscara. Os ônibus das concessionárias de transporte coletivo urbano e distrital só poderão circular com 50% dos passageiros.

    Como nos decretos anteriores, fica mantido o isolamento domiciliar para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica, com doença respiratória crônica, com doença cardiovascular, com câncer, com doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, além de gestantes e lactantes. 

    Todas as empresas permitidas a funcionar, serão obrigadas a assinar um Termo de Responsabilidade Sanitária.

    Conforme apurado pelo Site Mídia Mineira, as atividades que não constam nos anexos deste último Decreto Municipal, mas que fazem parte da Onda Verde do Governo do Estado e já estavam funcionando em Cataguases, continuam podendo funcionar.

    As atividades econômicas não enquadradas na onda verde do Programa "Minas Consciente” ficam autorizadas a manter transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, através de entrega domiciliar do produto adquirido.

    Empresas que descumprirem as medidas podem ser penalisadas com advertência, multa mínima de R$ 2 mil, ou interdição. Em caso de reincidência a multa dobra.

    A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Vigilância Sanitária está autorizada a determinar a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinações ou tratamentos médicos específicos, isolamento e quarentena compulsórios, com a ajuda das polícias Militar ou Civil.

    Confira abaixo os anexos com a relação dos estabelecimentos que poderão funcionar:

    ANEXO II – Agricultura em geral, cultivo em geral e alimentos
    • Abate e fabricação de produtos de carne
    • Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
    • Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
    • Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais
    • Laticínios
    • Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais
    • Fabricação e refino de açúcar
    • Torrefação e moagem de café
    • Fabricação de outros produtos alimentícios
    • Fabricação de bebidas alcoólicas
    • Fabricação de bebidas não-alcoólicas
    • Comércio varejista não-especializado
    • Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
    • Padaria e confeitaria com predominância de revenda; 
    • Comércio varejista de laticínios e frios; 
    • Comércio varejista de bebidas
    • Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; 
    • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, inclusive Mercado Municipal do Produtor.
    • Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente – mercados, supermercados, minimercados.
    • Comércio varejista de carnes – açougues; 
    • Peixaria
    • Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada

    ANEXO III – Bancos e Seguros
    • Banco Central
    • Intermediação monetária - depósitos à vista
    • Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação
    • Sociedades de capitalização
    • Atividades de sociedades de participação
    • Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
    • Seguros de vida e não-vida
    • Seguros-saúde
    • Resseguros
    • Previdência complementar
    • Planos de saúde
    • Atividades auxiliares dos serviços financeiros
    • Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde
    • Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

    ANEXO IV - Cadeia Produtiva e Atividades Assessórias Essenciais

    • Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
    • Comércio atacadista de animais vivos; 
    • Comércio atacadista de alimentos para animais
    • Comércio atacadista de café em grão; 
    • Comércio atacadista de soja; 
    • Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal; 
    • Comércio atacadista de algodão; 
    • Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; 
    • Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
    • Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
    • Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
    • Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
    • Comércio atacadista especializado em outros produtos
    • Comércio atacadista não-especializado
    • Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar (Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho)
    • Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico (Comércio varejista de tecidos; Comércio varejista de artigos de armarinho)
    • Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas
    • Atividades de estudos geológicos 
    • Serviços de arquitetura; Serviços de engenharia; Serviços de cartografia, topografia e geodésia; Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia; Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho; Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
    • Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
    • Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
    • Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores
    • Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
    • Serviços combinados para apoio a edifícios
    • Atividades de limpeza
    • Atividades de teleatendimento
    • Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
    • Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
    • Atividades de cobrança e informações cadastrais
    • Casas Lotéricas
    • Envasamento e empacotamento sob contrato; Medição de consumo de energia elétrica, gás e água; Emissão de vales alimentação, vales transportes e similares; Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção; Leiloeiros independentes; Serviços de levantamento de fundos sob contrato; Salas de acesso à internet; Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
    • Seguridade social obrigatória
    • Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação
    • Outras atividades de serviços pessoais
    • Lavanderias; Tinturarias; Toalheiros; Gestão e manutenção de cemitérios; Serviços de cremação; Serviços de sepultamento; Serviços de funerárias; Serviços de somatoconservação; Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente; Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda; Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
    • Alojamento de animais doméstico; Higiene e embelezamento de animais domésticos
    • Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
    • Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
    • Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano; Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
    • Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
    • Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; 
    • Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia; 
    • Comércio atacadista de produtos odontológicos; Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal; 
    • Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
    • Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
    • Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
    • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); 
    • Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
    • Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais, inclusive de estimação

    ANEXO IV - Cadeia Produtiva e Atividades Assessórias Essenciais
    • Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
    • Comércio atacadista de animais vivos; 
    • Comércio atacadista de alimentos para animais
    • Comércio atacadista de café em grão; 
    • Comércio atacadista de soja; 
    • Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal; 
    • Comércio atacadista de algodão; 
    • Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; 
    • Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
    • Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
    • Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
    • Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
    • Comércio atacadista especializado em outros produtos
    • Comércio atacadista não-especializado
    • Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar (Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho)
    • Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico (Comércio varejista de tecidos; Comércio varejista de artigos de armarinho)
    • Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas
    • Atividades de estudos geológicos 
    • Serviços de arquitetura; Serviços de engenharia; Serviços de cartografia, topografia e geodésia; Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia; Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho; Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
    • Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
    • Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
    • Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores
    • Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
    • Serviços combinados para apoio a edifícios
    • Atividades de limpeza
    • Atividades de teleatendimento
    • Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
    • Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
    • Atividades de cobrança e informações cadastrais
    • Casas Lotéricas
    • Envasamento e empacotamento sob contrato; Medição de consumo de energia elétrica, gás e água; Emissão de vales alimentação, vales transportes e similares; Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção; Leiloeiros independentes; Serviços de levantamento de fundos sob contrato; Salas de acesso à internet; Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
    • Seguridade social obrigatória
    • Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação
    • Outras atividades de serviços pessoais
    • Lavanderias; Tinturarias; Toalheiros; Gestão e manutenção de cemitérios; Serviços de cremação; Serviços de sepultamento; Serviços de funerárias; Serviços de somatoconservação; Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente; Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda; Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
    • Alojamento de animais doméstico; Higiene e embelezamento de animais domésticos
    • Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
    • Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
    • Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano; Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
    • Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
    • Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; 
    • Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia; 
    • Comércio atacadista de produtos odontológicos; Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal; 
    • Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
    • Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
    • Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
    • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); 
    • Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
    • Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais, inclusive de estimação

    ANEXO V – Construção civil e afins

    • Incorporação de empreendimentos imobiliários
    • Construção de edifícios
    • Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais
    • Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos
    • Construção de outras obras de infra-estrutura
    • Demolição e preparação do terreno
    • Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções
    • Obras de acabamento
    • Outros serviços especializados para construção
    • Obras de fundações; Administração de obras
    • Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias; Obras de alvenaria; Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras; Perfuração e construção de poços de água; Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
    • Comércio varejista de material de construção

    ANEXO VI - Fábrica, Energia, Extração, Produção, Siderúrgica e Afins
    • Extração de carvão mineral
    • Extração de petróleo e gás natural
    • Extração de minério de ferro
    • Extração de minerais metálicos não-ferrosos
    • Extração de pedra, areia e argila
    • Extração de outros minerais não-metálicos
    • Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
    • Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural
    • Fabricação de produtos do fumo
    • Preparação e fiação de fibras têxteis
    • Tecelagem, exceto malha
    • Fabricação de tecidos de malha
    • Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
    • Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
    • Confecção de artigos do vestuário e acessórios
    • Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
    • Curtimento e outras preparações de couro
    • Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
    • Fabricação de calçados
    • Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
    • Desdobramento de madeira
    • Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis
    • Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
    • Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão
    • Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
    • Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
    • Atividade de impressão
    • Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
    • Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
    • Fabricação de produtos derivados do petróleo
    • Fabricação de biocombustíveis
    • Fabricação de produtos químicos inorgânicos
    • Fabricação de produtos químicos orgânicos
    • Fabricação de resinas e elastômeros
    • Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
    • Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários
    • Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
    • Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins
    • Fabricação de produtos e preparados químicos diversos
    • Fabricação de produtos farmoquímicos
    • Fabricação de produtos farmacêuticos
    • Fabricação de produtos de borracha
    • Fabricação de produtos de material plástico
    • Fabricação de vidro e de produtos do vidro
    • Fabricação de cimento
    • Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
    • Fabricação de produtos cerâmicos
    • Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
    • Produção de ferro-gusa e de ferroligas
    • Siderurgia
    • Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura
    • Metalurgia dos metais não-ferrosos
    • Fundição
    • Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada
    • Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras
    • Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais
    • Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas
    • Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições
    • Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
    • Fabricação de componentes eletrônicos
    • Fabricação de equipamentos de informática e periféricos
    • Fabricação de equipamentos de comunicação
    • Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
    • Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
    • Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
    • Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos
    • Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
    • Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos
    • Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
    • Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação
    • Fabricação de eletrodomésticos
    • Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
    • Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão
    • Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral
    • Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária
    • Fabricação de máquinas-ferramenta
    • Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção
    • Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico
    • Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
    • Fabricação de caminhões e ônibus
    • Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
    • Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
    • Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
    • Construção de embarcações
    • Fabricação de veículos ferroviários
    • Fabricação de aeronaves
    • Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
    • Fabricação de móveis
    • Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes
    • Fabricação de instrumentos musicais
    • Fabricação de artefatos para pesca e esporte
    • Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
    • Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
    • Fabricação de produtos diversos
    • Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
    • Instalação de máquinas e equipamentos
    • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
    • Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
    • Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
    • Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

    ANEXO VII – Saúde

    • Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
    • Comércio varejista de artigos de óptica 
    • Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos; 
    • Comércio varejista de medicamentos veterinários; 
    • Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; 
    • Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
    • Atividades veterinárias
    • Aluguel de objetos pessoais e domésticos
    • Atividades de atendimento hospitalar
    • Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes
    • Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
    • Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
    • Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
    • Atividades de apoio à gestão de saúde
    • Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
    • Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes.
    • Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
    • Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
    ANEXO VIII - Telecomunicação, Comunicação e Imprensa

    • Atividades dos serviços de tecnologia da informação
    • Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas
    • Outras atividades de prestação de serviços de informação

    ANEXO IX - Transporte, Veículos e Correios

    • Comércio de veículos automotores
    • Manutenção e reparação de veículos automotores
    • Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
    • Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
    • Transporte ferroviário e metroferroviário
    • Transporte rodoviário de carga
    • Transporte dutoviário
    • Transporte por navegação interior
    • Navegação de apoio
    • Outros transportes aquaviários
    • Transporte aéreo de carga
    • Transporte espacial
    • Armazenamento, carga e descarga
    • Atividades auxiliares dos transportes terrestres
    • Atividades auxiliares dos transportes aquaviários
    • Atividades auxiliares dos transportes aéreos
    • Atividades relacionadas à organização do transporte de carga
    • Atividades de Correio
    • Atividades de malote e de entrega
    • Serviço de malote não realizado pelo Correio Nacional
    • Serviços de entrega rápida
    • Locação de meios de transporte sem condutor

    ANEXO X  Tratamento de água, esgoto e resíduos

    • Captação, tratamento e distribuição de água
    • Esgoto e atividades relacionadas
    • Coleta de resíduos
    • Tratamento e disposição de resíduos
    • Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

    ANEXO X  Tratamento de água, esgoto e resíduos

    • Captação, tratamento e distribuição de água
    • Esgoto e atividades relacionadas
    • Coleta de resíduos
    • Tratamento e disposição de resíduos
    • Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

    ANEXO XI  - PROTOCOLOS BÁSICOS PARA TODOS OS ESTABELECIMETOS EM FUNCIONAMENTO

    I - o acesso ao estabelecimento deverá ser controlado, evitando aglomeração, devendo demarcar com sinalização, no lado externo do estabelecimento, a distância mínima de 2 metros entre as pessoas que ficarem nas filas aguardando para adentrar; 
    II - nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos sempre demarcar com sinalização a distância mínima de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro, incluindo quando forem pegar produtos em prateleiras ou afins e em filas de qualquer natureza; 
    III - só permitir a entrada de clientes se estiverem utilizando máscaras de proteção, devendo ser designado um colaborador utilizando máscara para organização da fila e entrada de pessoas, mantendo a distância mínima de 2 metros entre os usuários e realizar a higienização das mãos ao ingressar no estabelecimento; 
    IV - reduzir o fluxo e a permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento para uma ocupação de 2m² por pessoa;
    V - realizar a higienização frequente, pelo menos antes e após uso de fones, aparelhos de telefone, mesas e outras superfícies;
    VI - realizar a higienização frequente das maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, telefones e todas as superfícies metálicas constantemente com álcool 70%; 
    VII - reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes; 
    VIII - sistematizar a limpeza local (piso, balcão e outras superfícies), sendo recomendado desinfetantes a base de cloro para piso e álcool 70% para as demais superfícies, no mínimo duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
    IX - intensificar a higienização dos sanitários existentes, sendo que o funcionário deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado);
    X - manter o ambiente de trabalho com ventilação adequada, sempre que possível, deixando portas e janelas abertas; 
    XI - evitar o uso de ar condicionado, para manter o ambiente aberto e ventilado;
    XII - não utilizar bebedouros coletivos; caso possua bebedouro, os mesmos devem ser lacrados e não utilizados por trabalhadores ou clientes. 
    XIII - oferecer o álcool 70% para os clientes higienizarem as mãos antes e após tocarem em máquinas de cartão de crédito, caixas eletrônicos de autoatendimento, entre outros equipamentos; 
    XIV - priorizar métodos eletrônicos de pagamento.

    • Blogger Comments
    • Facebook Comments

    1 comments:

    1. Não vejo a hora de acabar com essa ditadura! Histeria elevada à décima potência!

      ResponderExcluir

    Item Reviewed: Decreto Municipal normatiza retomada das atividades econômicas em Cataguases Rating: 5 Reviewed By: Mídia Mineira
    Voltar para o Início