728x90 AdSpace

Magazine Luiza
  • Últimas

    Sicred Santa Rita Drogaria
    Curso de Barbeiro Promoção autos
    domingo, 19 de abril de 2020

    Quem está obrigado a usar máscara em Minas Gerais e em Cataguases? entenda

    Com o decreto do governador de Minas, Romeu Zema, publicado neste sábado (18), o uso de máscaras de proteção passou a ser obrigatório em todos os ambientes de trabalho no Estado, como uma das formas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). No entanto, muitas pessoas ainda possuem dúvidas se é obrigatório o uso de máscaras por parte de clientes e pessoas que transitam na rua.

    Conforme o decreto Estadual, 23.636, de 17-4-2020, o uso de máscara passa a ser obrigatório em todos os Municípios de Minas Gerais para profissionais que prestam atendimento ao público em órgãos e entidades públicas, nos sistemas penitenciário e socioeducativo, nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de acolhimento de idosos, nas lotéricas e nos serviços de transporte público e privado de passageiros de competência estadual. Ou seja, em todos os ambientes de trabalho. Para os clientes e a população em geral, que não esteja trabalhando e residem em municípios onde não seja obrigatório por decreto municipal, como é o caso de Belo Horizonte, não é obrigatório o uso de máscara.

    No dia 6 de abril, a Organização Mundial da Saúde (OMS), emitiu novas diretrizes sobre a utilização de máscaras em público para apoiar os países que decidiram implementar o uso desse equipamento de forma mais generalizada.

    As orientações publicadas em Genebra reforçam que o uso destes equipamentos “é uma das medidas de prevenção que pode limitar a propagação de certas doenças virais respiratórias, incluindo a COVID-19”.

    As orientações destacam, no entanto, que “o uso da máscara por si só é insuficiente para oferecer um nível adequado de proteção”, e que para isso também devem ser adotadas outras medidas. O documento ressalta que independentemente de serem usadas máscaras, é essencial observar ao máximo outras medidas como a higiene das mãos, para impedir a transmissão do novo coronavírus.

    Cataguases 

    Em Cataguases, o Decreto Municipal 5.202D, complementa o Estadual e torna obrigatório o uso de máscaras para todos os estabelecimentos autorizados a funcionar, bem como aos profissionais que realizam atendimento em domicílio. A norma não obriga, mas recomenda que toda população faça uso de máscara em ambientes externos às residências. Desta forma, os estabelecimentos que estão em funcionamento devem buscar fornecer as máscaras aos clientes, caso estejam sem, bem como higienização das mãos, diz o decreto.

    Confira abaixo o Decreto Estadual na íntegra
    DECRETO 23.636, DE 17-4-2020
    (DO-MG DE 18-4-2020
    SAÚDE PÚBLICA - Normas
    Minas Gerais obriga o uso de máscaras de proteção
    Este Decreto dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid-19 nos órgãos, entidades, estabelecimentos e serviços que menciona.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
    O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
    Art. 1º – Ficam os funcionários, servidores e colaboradores que prestem atendimento ao público nos órgãos e nas entidades da administração pública, nos Sistemas Penitenciário e Socioeducativo, nos estabelecimentos industriais, comerciais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de longa permanência para idosos e nas unidades lotéricas, em funcionamento no Estado, obrigados a utilizar em seus ambientes de trabalho, nos termos de regulamento, máscara de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid-19, enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública decorrente da pandemia dessa doença.
    Parágrafo único – Para os fins do disposto nesta lei, os órgãos, entidades e estabelecimentos a que se refere o caput fornecerão gratuitamente máscaras de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid-19 para seus funcionários, servidores e colaboradores.
    Art. 2º – Os órgãos, entidades e estabelecimentos a que se refere o art. 1º, sempre que possível, disponibilizarão para os consumidores e usuários dos seus serviços recursos necessários à higienização pessoal para prevenir a transmissão do coronavírus causador da Covid-19.
    Parágrafo único – Os órgãos, entidades e estabelecimentos a que se refere o art. 1º adotarão outras medidas de prevenção que se fizerem necessárias, como a organização de seus atendimentos a fim de se evitarem aglomerações.
    Art. 3º – O descumprimento do disposto nos arts. 1º e 2º desta lei sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 97 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999.
    Art. 4º – O disposto no art. 1º aplica-se também aos serviços de transporte individual e coletivo, público e privado, de passageiros no âmbito do Estado, excluídos aqueles de competência federal.
    Parágrafo único – O descumprimento do disposto no caput sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
    Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
     ROMEU ZEMA NETO


    Com informações da Agência Minas e OMS
    • Comente no Site
    • Comente no Facebook

    0 comments:

    Postar um comentário

    Item Reviewed: Quem está obrigado a usar máscara em Minas Gerais e em Cataguases? entenda Rating: 5 Reviewed By: Mídia Mineira
    Voltar para o Início