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    terça-feira, 7 de janeiro de 2020

    Declaração Anual para microempreendedores individuais deve ser entregue até 31 de maio

    Assim como o Imposto de Renda para pessoa física, a Declaração Anual é obrigatória para quem é MEI

    Foto: viverdemaquininha.com.br

    Começou no dia 2 de janeiro e vai até 31 de maio o período de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o microempreendedor individual (DASN), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento. O documento é uma das obrigações e responsabilidades do MEI e deve ser apresentado anualmente.

    Todo ano, o microempreendedor individual deve declarar o valor do faturamento bruto do ano anterior por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI. Confira o passo a passo para fazer a declaração no site: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/declaracao-anual-mei-dasn/o-que-e-a-dasn-simei.

    Outra possibilidade é procurar uma das agências de atendimento do Sebrae Minas e solicitar este serviço de transmissão da declaração, que é gratuito. É importante levar o relatório de receitas da empresa e agendar o atendimento antes, pelo telefones 0800 570 0800 ou (32) 3257-4712.

    Em Minas Gerais, 559.376 declarações foram feitas em 2019, de acordo com o Sebrae Minas. Em Cataguases já são 3.743 MEI formalizados e em Leopoldina, 2.781, e a expectativa é que todos façam a declaração de 2020. “A declaração é importante, pois é a maneira que o MEI tem de prestar contas para o governo de seu faturamento e de sua atividade durante o exercício anterior. Caso a declaração não seja entregue, o MEI pagará uma multa e ficará irregular em sua situação enquanto pessoa jurídica”, ressalta o gerente regional do Sebrae Minas João Roberto Marques Lobo.

    Evite multa

    É muito importante que todas as obrigações como MEI estejam em dia, mas, caso aconteça algum atraso, o valor da penalidade é de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-Simei, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. Após o envio da declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, constando no final do recibo de entrega. Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, o declarante receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado.

    Cancelamento do MEI

    O MEI que não estiver em dia com as declarações anuais (DAS-Simei) e as contribuições mensais (DAS-MEI) terá seu CNPJ suspenso por 95 dias. Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa ou cancelamento acontecerá definitivamente.

    Fonte: Agência Sebrae
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