Após dois arquivamentos anteriores, o caso da empresa Innovar Consultoria em Medicina e Segurança do Trabalho Ltda, volta a tomar conta da Casa Legislativa de Cataguases. Desta vez, trata-se de denúncia realizada pelos munícipes: Eduardo Antunes Barcelos, Gilberto Feliciano Silva, Elisabete Peixoto Caetano e Beatriz Rodrigues dos Santos. Anteriormente, a Câmara já havia arquivado o relatório da Comissão Especial de Inquérito (CEI), pelo fato dos integrantes Sargento Jorge, Ricardo Dias e Marcos Costa, se declararem denunciantes. Depois, o Juiz de Direito, Dr. Claudio Henrique Fuks, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases, paralisou a votação do relatório da Comissão Processante (CP), novamente, devido os vereadores: Marcos da Costa Garcia, Ricardo Geraldo Dias, Sargento Jorge Roberto Silva Alves, Carlos Alberto Silva Barbosa, Rogério de Oliveira, Paulo Milani e Rafael Rodrigues Moreira estarem impedidos de votar por serem denunciantes do caso. O assunto vem tomando conta da Casa Legislativa desde maio de 2018.
O relatório da nova Comissão Processante está marcado para ser lido na sexta-feira (9). No entanto, já se sabe que dois integrantes da Comissão, os vereadores Marcos da Costa Garcia e Betão do Remo, irão se reunir na tarde desta quarta-feira (7), para ver se aprovam o relatório de Mauro Ruela, que conforme o Site Mídia Mineira apurou, deverá ser pelo arquivamento da denúncia. Caso eles não concordem com o relatório, deverão gerar um novo para apresentação.
A novela Innovar está longe de chegar a um término na sexta-feira. Um relatório do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), requisitado pelo tesoureiro da Casa, vereador Gilmar Canjica, que o Site Mídia Mineira teve acesso, aponta novo erro na condução do processo. Conforme o parecer da assessora jurídica Priscila Oquioni Souto, aprovado pelo consultor jurídico Marcus Alonso Ribeiro Neves, a Câmara Municipal não deveria ter convocado o suplente de Ricardo Geraldo Dias, o ex-vereador Geraldo Majella Mazini, nem para instauração da comissão e nem para votação do parecer. Segundo o relatório, "não cabe a convocação do respectivo suplente do vereador Presidente da Casa Legislativa na presente hipótese e tendo o mesmo participado da votação que recebeu a denúncia mister a anulação desta, bem como de todos os atos subsequentes". A anulação poderá ser também apenas do voto do suplente, reitera o parecer. Ainda conforme o relatório, o vereador que se sentir impedido de votar por foro íntimo, deve-se abster do voto.
O Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM é uma associação civil sem fins lucrativos, com sede no Rio de Janeiro. Sua fundação recebeu o apoio das associações municipais e dos movimentos relacionados ao municipalismo brasileiro.
O IBAM atua tanto no Brasil como no exterior, com forte presença na América Latina e nos países africanos de língua portuguesa, prestando consultoria jurídica para diversas entidades públicas.
Confira abaixo o relatório completo do IBAM:
O relatório da nova Comissão Processante está marcado para ser lido na sexta-feira (9). No entanto, já se sabe que dois integrantes da Comissão, os vereadores Marcos da Costa Garcia e Betão do Remo, irão se reunir na tarde desta quarta-feira (7), para ver se aprovam o relatório de Mauro Ruela, que conforme o Site Mídia Mineira apurou, deverá ser pelo arquivamento da denúncia. Caso eles não concordem com o relatório, deverão gerar um novo para apresentação.
A novela Innovar está longe de chegar a um término na sexta-feira. Um relatório do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), requisitado pelo tesoureiro da Casa, vereador Gilmar Canjica, que o Site Mídia Mineira teve acesso, aponta novo erro na condução do processo. Conforme o parecer da assessora jurídica Priscila Oquioni Souto, aprovado pelo consultor jurídico Marcus Alonso Ribeiro Neves, a Câmara Municipal não deveria ter convocado o suplente de Ricardo Geraldo Dias, o ex-vereador Geraldo Majella Mazini, nem para instauração da comissão e nem para votação do parecer. Segundo o relatório, "não cabe a convocação do respectivo suplente do vereador Presidente da Casa Legislativa na presente hipótese e tendo o mesmo participado da votação que recebeu a denúncia mister a anulação desta, bem como de todos os atos subsequentes". A anulação poderá ser também apenas do voto do suplente, reitera o parecer. Ainda conforme o relatório, o vereador que se sentir impedido de votar por foro íntimo, deve-se abster do voto.
O Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM é uma associação civil sem fins lucrativos, com sede no Rio de Janeiro. Sua fundação recebeu o apoio das associações municipais e dos movimentos relacionados ao municipalismo brasileiro.
O IBAM atua tanto no Brasil como no exterior, com forte presença na América Latina e nos países africanos de língua portuguesa, prestando consultoria jurídica para diversas entidades públicas.
Confira abaixo o relatório completo do IBAM:
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