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    quinta-feira, 25 de abril de 2019

    PL que impede recolhimento de carro por IPVA atrasado em Minas aguarda votação em plenário na ALMG

    Projeto do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) teve parecer favorável do relator da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Fernando Pacheco (PHS)

    Projeto sobre obrigatoriedade de cobertura em depósitos de veículos também tem aval - Foto: Guilherme Bergamini
    Está pronto para votação no Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 4.276/17, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que proíbe o recolhimento, a retenção ou a apreensão de veículo por falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

    A proposição já recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Fernando Pacheco (PHS), seguiu o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou o substitutivo nº 1.

    Segundo o autor, é comum a apreensão de veículos que estão com o IPVA atrasado, o que constrange e causa transtornos aos seus proprietários. Ele considera essa prática um confisco e, portanto, ilegal, tendo em vista que a Constituição Federal veda a utilização de tributo para esse fim.

    Alencar da Silveira Jr. ressalta que, para cobrar impostos atrasados, o Estado deve instaurar processo tributário administrativo e, em caso de insucesso, inscrever o crédito em dívida ativa e promover a execução fiscal.

    A exceção a essa regra seria um outro motivo para recolhimento ou retenção do veículo inadimplente que esteja previsto na Lei Federal 9.503, de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    O substitutivo da CCJ, seguindo o princípio de consolidação das leis, inclui a medida proposta no Código de Defesa do Contribuinte do Estado.


    Proteção a carro em depósito é tema de projeto

    Outro projeto relacionado a veículos apreendidos a receber o aval da comissão, em 1º turno, foi o PL 877/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB). A proposição, que agora também pode seguir para o Plenário, obriga o Estado a instalar coberturas nos depósitos para onde são levados esses carros, para que eles não fiquem sujeitos às intempéries.

    Para tanto, acrescenta artigo à Lei 5.874, de 1972, que dispõe sobre o recolhimento de veículos em depósitos e sua venda em leilão judicial.

    O deputado Fernando Pacheco também relatou a matéria e, mais uma vez, opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O dispositivo prevê que o pagamento das despesas com a guarda do veículo poderá ser acrescido em até 20%, quando, por solicitação do proprietário, for em local coberto.

    O substitutivo também fixa o valor diário das despesas com a guarda em 15 unidades fiscais do Estado (Ufemgs). Cada Ufemg vale R$ 3,59.

    Divulgação de dados – Também está pronto para Plenário, em 1º turno, o PL 662/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que obriga o órgão estadual de trânsito a divulgar informações sobre a categoria dos veículos (particular, oficial, de representação, de aluguel, de aprendizagem, ambulância ou viatura policial), sobre a sua situação (nos casos de carros furtados, roubados ou extorquidos), assim como a existência de multas incidentes sobre eles.

    O objetivo da proposição é estabelecer que, independetemente de recurso voluntário, não haja responsabilidade do proprietário por autuações de viaturas em exercício de sua atividade e de carros furtados, roubados ou extorquidos. 

    A proposição também determina que, somente após o vencimento, a multa torna-se exigível e, se houver recurso, ocorre a sua suspensão, até o trânsito em julgado da decisão. Isso porque, no caso de veículos roubados encontrados depois, os proprietários são obrigados a pagar as multas referentes ao período em que os carros estiveram com os crimonosos para poder vendê-los, medida da qual o parlamentar discorda.


    Em seu parecer, o deputado Fernando Pacheco, que não sugeriu qualquer modificação no projeto, destacou que, do ponto de vista financeiro e orçamentário, a proposição não cria despesas para o Executivo e tampouco causa repercussão financeira, conforme informado pela Secretaria de Estado de Fazenda.
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