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    terça-feira, 30 de outubro de 2018

    Prefeitura de Cataguases começa a cumprir exigência do MP de 2015 que obriga licitação de Ambulantes

    O Município de Cataguases começa a cumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado pelo então prefeito de Cataguases, Cesinha Samor, com o Ministério Público (MP), em 16 de março de 2015, que obrigou o Executivo a licitar todos os pontos de ambulantes da cidade em um prazo máximo de dois anos.

    No último domingo (28), a Prefeitura de Cataguases publicou o Processo Licitatório nº 181/2018, na modalidade Concorrência Pública com o objetivo de licitar a instalação e exploração da atividade de comercialização de água de coco e caldo de cana em vias públicas do município, previsto inicialmente para acontecer no dia 06 de dezembro deste ano. Chegou a ser discutida, em uma reunião entre o Executivo e o promotor Fábio Martinolli Monteiro, a possibilidade de prorrogação deste prazo por 90 diasmas isso ainda não foi confirmado oficialmente. Conforme o Site Mídia Mineira apurou, o TAC abrange trailers, carrinhos de pipocas, bancas de revistas, taxi, mototáxi e outros que utilizam o espaço público. As concessões deste processo licitatório devem durar 48 meses. Também no Jornal Cataguases, foi publicado o Processo Licitatório nº 179/2018 para o dia 4 de dezembro, visando  a delegação de 2 permissões de área pública destinadas à pessoa física para serviços de transporte recreativo (trio e trenzinho da alegria) na modalidade Concorrência Pública, tipo "Maior Oferta".

    O Site Mídia Mineira entrou em contato com o Procurador Geral do Município, Dr. Yegros Martins Malta (foto), o qual explicou que em 2015 o município se obrigou a revogar todas as permissões de utilização de espaço público que não passaram por procedimento licitatório. 

    "Nós tivemos uma reunião na Câmara de Vereadores e com algumas pessoas que exploram esse serviço para explicar o nosso intuito, como será a forma de licitação e os procedimentos para que eles possam estar participando, assim como qualquer outra pessoa que tenha interesse porque há uma necessidade de igualar a oportunidade e a concorrência de forma impessoal como a Lei de Licitação exige", disse o procurador.

    Dr. Yegros explicou também que como o então prefeito, Cesinha Samor, decidiu assinar o TAC, a partir desse momento o Município torna-se responsável, independente de quem seja o prefeito. "Hoje está o prefeito Willian, o próximo prefeito que assumir tem de continuar essas obrigações, tendo em vista a assinatura na época do prefeito Cesinha. Em virtude da assinatura do TAC em 2015, o Município assumiu o compromisso de fazer a licitação, então hoje, nós estamos sendo compelidos a fazer, não resta escolha ao administrador atual senão fazer essa licitação até porque o TAC traz multas para o Município se não for realizado o procedimento", destacou.

    O procurador também explicou que o prefeito não pode baixar um decreto para prorrogar os prazos da licitação porque o TAC estipulou os prazos. Caso o prefeito não cumpra poderá ser responsabilizado pelo Ministério Público como já ocorreu anteriormente.

    O Site Mídia Mineira descobriu que na mesma reunião onde o procurador conversou com os ambulantes eles levantaram o advogado José Henriques para representa-los. Na reunião o advogado propôs o cumprimento da Lei nº 4204/2015, do vereador Serafim Couto Spíndola, sancionada pelo prefeito Cesinha em 19 de abril daquele ano. A Lei alterou o prazo para 5 anos e não 2 como previa o TAC. No entanto, o procurador geral da Câmara, Ricardo Spínola, lembrou que na época, José Henriques - que hoje é advogado dos ambulantes - era procurador da Câmara e que havia se posicionado pela ilegalidade e inconstitucionalidade da Lei, questionando se ele se lembrava de seu parecer, tendo resposta afirmativa do advogado, visão compartilhada por Spínola. Conforme o procurador da Câmara, o TAC é um acordo extrajudicial entre as partes e, neste caso, vale mais que a Lei mencionda que foi sancionada após a celebração do TAC. "O acordo portanto, só pode ser alterado em concordância entre o Executivo e o Ministério Público", explicou. Por último, o procurador disse acreditar que os esforços do Legislativo com o Executivo caminharão para um melhor desfecho desta questão dentro da legalidade e sem prejudicar os ambulantes.

    Na época em que a Lei de Serafim foi aprovada, o então vereador Fernando Pacheco, hoje deputado Estadual eleito, disse que a assinatura do TAC por Cesinha era "uma proposta de reformulação pra estourar nos ombros de outro governante".

    Segundo Dr. Yegros Malta, o Município assumiu o compromisso de fazer a licitação em 2 anos, inclusive com possibilidade de multa e já se passaram 3 anos e meio da assinatura do TAC. “Agora o Município está sendo cobrado pelo Ministério Público”, disse. Com relação a Lei 4204/2015, o procurador disse que a validade da Lei de Serafim é questionável judicialmente, em face de patente inconstitucionalidade. “O próprio procurador da Câmara na época deu parecer nesse sentido”, finalizou.

    Na sessão ordinária da Câmara Municipal, desta terça-feira (30), os vereadores decidiram que irão marcar em data oportuna uma reunião entre os ambulantes, Ministério Público, Legislativo e Executivo para dirimir as dúvidas e tentar chegar em um ponto comum.


    *Matéria atualizada em 31/10/2018 
    às 07:07 para corrigir informações.


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