Guerra contra o produto ganhou força em 2015 após vídeo de uma tartaruga sufocando com um canudo viralizar na Internet
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Foto: Reprodução Internet |
A Lei Municipal é de autoria do vereador Rogério Ladeira |
Conforme a nova lei, "fica proibida a utilização de canudos de materiais plásticos em todos estabelecimentos comerciais do Município de Cataguases". Quem não cumprir estará sujeito ao pagamento de multa de 1 UFM ou R$ 309,46 (valor da UFM de 16/09/2018 conforme Jornal Cataguases). Em caso de reinscidência, o valor da multa dobra e passa para: R$ 618,92 (valor de 16/09/2018).
A lei segue uma tendência mundial e de várias cidades brasileiras que já estão proibindo os canudos plásticos como é o caso do Rio de janeiro (primeira cidade brasileira a colocar a proibição), Vila Velha/ES, Guarujá/SP, entre outras. O motivo principal para os "canudinhos" plásticos terem virado os vilões foi a percepção de que apesar de ter uma vida útil de dez minutos (tempo que se gasta para tomar um refrigerante), eles demoram cerca de 500 anos para se decompor na natureza. A guerra contra o produto começou a ganhar força em 2015, depois que um vídeo de uma tartaruga sufocando com um "canudinho" de plástico entalado em sua narina viralizou na Internet.
Confira abaixo a lei na íntegra:
LEI N° 4.529/2018
Autor Vereador ROGÉRIO DE OLIVEIRA LADEIRA
Dispõe sobre a proibição de utilização de canudos confeccionados em material plástico, nos locais que específica e dá outras providências.
O povo do Município de Cataguases, por seus representantes aprovou e eu Willian Lobo de Almeida, Prefeito Municipal de Cataguases, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica proibida a utilização de canudos de materiais plásticos em todos estabelecimentos comerciais do Município de Cataguases.
Art. 2° - Os estabelecimentos acima especificados só poderão usar e fornecer a seus clientes canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante.
Art. 3º – O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará os infratores:I – multa no valor de 1 (uma) UFMs;II – Em caso de reincidência multa no valor de 2 (duas)UFMs.
Art. 4º – revogando as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito em 16 de setembro de 2018.
Willian Lobo de AlmeidaPrefeito MunicipalMunicípio de CataguasesGabinete do Prefeito
O PROJETO ATÉ QUE É INTERESSANTE, MAS TEMOS OUTRAS PRIORIDADES A SEREM OBSERVADAS TAIS COMO A LICITAÇÃO DO IDAIC , E ATÉ MESMO O AFASTAMENTO DO PREFEITO JÁ QUE SE ENCONTRA CONDENADO ,OU NÃO?
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