A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (19 de junho), o índice de reajuste tarifário da Energisa Minas Gerais. O reajuste tarifário é um processo regulado pela Aneel, previsto no contrato de concessão da empresa. Estes contratos apresentam regras bem definidas a respeito das contas de luz, bem como a metodologia de cálculo dos reajustes. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – o chamado Reajuste Tarifário Anual – e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica.
O efeito médio a ser percebido pelo consumidor será positivo de 12,05%, ou seja, uma elevação tarifária já a partir de 22 de junho de 2018. O quadro abaixo apresenta o efeito médio que será percebido pelos clientes.
Na tabela a seguir, pode-se observar o Efeito Médio Total de 12,05% aberto por componente tarifário:
Nos Encargos Setoriais tem-se um impacto de +1,62%, sendo que +2,36% deve-se a quota CDE e -0,86% ao ESS. No Transporte de Energia tem-se 2,27%, sendo +2,25% de Uso do Sistema de Distribuição, devido aos reajustes tarifários da Light e Cemig. A Compra de Energia é responsável por 7,54% do efeito médio, cujo o principal ofensor é a situação hidrológica vivenciada no país nos últimos meses, provocando o acionamento de geradores termoelétricos com elevados custos.
Com destaque, na Distribuição tem-se um impacto de +0,53%, devido ao IPCA observado no período, e ao compartilhamento dos ganhos de eficiência da EMG com os consumidores.
Segundo a Energisa, o efeito médio total a ser observado pelos consumidores da Energisa Minas Gerais é majoritariamente formado por componentes da Parcela A, ou seja, componentes que não estão sob gestão da distribuidora.
Assessoria de Comunicação da Energisa
0 comments:
Postar um comentário