Pela primeira vez em Astolfo Dutra, município da Zona da Mata Mineira com pouco mais de 13 mil habitantes, uma decisão judicial permitiu a troca de nome na cerdidão de nascimento e demais documentos de um transexual.
A Juíza Vilma Lúcia Gonçalves Carneiro, da Vara de Família de Ubá - MG, considerou em sua decisão que a autora, de 27 anos, "padece de disfunção de gênero, passando, desde nova, por situações constrangedoras ao apresentar sua documentação em razão da discrepância entre sua aparência e comportamento em relação ao nome e sexo registrados civilmente". Além disso, ficou provado que a requerente já faz uso de hormonioterapia e aguarda vaga para cirurgia de redesignação sexual pelo SUS. O fato de ainda não ter realizado a cirurgia não configura óbice à procedência da demanda de alteração de designativo de gênero considerou a juíza. A autora também juntou fotos que segundo a meritíssima, denotam incontestavelmente sua aparência feminina.
Conforme a decisão, "a manutenção da integridade moral do indivíduo demanda o respeito aos respectivos direitos de personalidade, por se encontrar a postulante em constante conflito pessoal, apurada a disparidade entre o registro civil e o que se apresenta na realidade, resta manifestado o direito à pretendida retificação do prenome". A juíza considerou também que "todo o conjunto probatório demonstrou que o prenome, notoriamente masculino, não condiz com a aparência física e o fenótipo comportamental da autora, estando, portanto, em desconformidade com o gênero o qual se identifica, demandando a necessária retificação do seu registro civil".
Por fim, a juíza julgou procedente o pedido inicial e ordenou a retificação do gênero para feminino, alterando também o nome para Maria Carolina Dias da Silva na certidão de nascimento, o que possibilitará a troca dos demais documentos.
Com a decisão a autora agora poderá trocar em todos os seus documentos o gênero para feminino e passará a assinar Maria Carolina Dias da Silva. |
Conforme a decisão, "a manutenção da integridade moral do indivíduo demanda o respeito aos respectivos direitos de personalidade, por se encontrar a postulante em constante conflito pessoal, apurada a disparidade entre o registro civil e o que se apresenta na realidade, resta manifestado o direito à pretendida retificação do prenome". A juíza considerou também que "todo o conjunto probatório demonstrou que o prenome, notoriamente masculino, não condiz com a aparência física e o fenótipo comportamental da autora, estando, portanto, em desconformidade com o gênero o qual se identifica, demandando a necessária retificação do seu registro civil".
Por fim, a juíza julgou procedente o pedido inicial e ordenou a retificação do gênero para feminino, alterando também o nome para Maria Carolina Dias da Silva na certidão de nascimento, o que possibilitará a troca dos demais documentos.
0 comments:
Postar um comentário