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    terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

    Nova lei determina que os preços dos produtos devem ter destaque no e-commerce

    Pequenos negócios que vendem pela internet devem estar atentos à nova lei para o comércio eletrônico no Brasil. Em vigor desde o final do ano passado, a legislação determina que os preços dos produtos à venda devem estar no site com letras grandes e legíveis, ao lado da imagem do produto ou descrição do serviço.

    A Lei nº 13.543, sancionada em dezembro de 2017, estabelece que o valor dos produtos ou serviços deve estar visível e escrito com tamanho de fonte que não seja inferior a 12. “Muitos consumidores têm dificuldades de encontrar, de forma clara, o preço no site, que muitas vezes está escrito com letras pequenas ou até ilegível, dificultando a leitura de quem quer comprar ou induzindo ao erro”, explica o analista do Sebrae Minas Marcelo Massensini.

    Em caso de descumprimento da norma, o fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê, entre outras penalidades, multas e suspensão temporária da atividade.

    De acordo com dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), em 2017 o e-commerce cresceu 12% em relação ao ano anterior e somou um faturamento de R$ 59,9 bi. Para 2018, a previsão é que o segmento cresça 15% e fature R$ 69 bilhões.


    “O e-commerce é um mercado muito importante para os pequenos negócios. Segundo levantamento do Sebrae, do total de empresas que vendem exclusivamente pela internet, 90% são Microempreendedores Individuais (MEI) e Micro e Pequenas Empresas (MPE). Além disso, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro são os estados que mais compram pela internet e juntos abrigam a maior parte das sedes do e-commerce”, justifica Massensini.  


    Fonte: ABComm / Assessoria de Imprensa do Sebrae Minas
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