A Comissão Disciplinar Desportiva da 5ª Copa dos Campeões, campeonato organizado pela Liga Esportiva Cataguases (LEC), julgou improcedente o pedido de cancelamento da partida entre Esporte Clube Ribeiro Junqueira de Leopoldina e o Esporte Clube Venancense de Comendador Venâncio de Itaperuna - RJ, mantendo o resultado de 3 a 1 para o Venancense que deverá enfrentar o Operário Futebol clube de Cataguases pela semifinal do campeonato.

Ao final, o relator manteve o resultado da partida e os pontos do Venancense mas puniu o clube com o pagamento de 15 cestas básicas a serem doadas para o Hospital de Cataguases e a perda do mando de campo por duas partidas. confira abaixo:
"Por tudo que foi relatado, considerando que os fatos de indisciplina relatados não teriam o condão de alterar o resultado da partida, considerando que as paralisações ocorridas afetam as duas equipes, julgo IMPROCEDENTE o recurso impetrado pelo ECRJ, não concedendo o pedido de eliminação do Clube Recorrido, por entender que embora tenha havido atos de indisciplina dentro do campo, estes não teriam o condão de alterar o resultado da partida, haja vista que o relatório do árbitro, item 11, atestou que o jogo transcorreu sem problemas dentro das quatro linhas.
Via de consequência, homologo o resultado obtido pela equipe Recorrida, mantendo os pontos a que tem direito oriundos de sua vitória, mas não posso deixar de lhe aplicar as penalidades previstas nos artigos 12, 38 e 43 do Regulamento, bem como aquelas descritas no artigo 170 do CBJD.
Portanto, condeno o Esporte Clube Venancense a pagar multa de 15 (quinze) cestas básicas a serem doadas para o Hospital de Cataguases em até cinco dias, isso após esgotados os recursos possíveis e quando a presente decisão for coberta pelo manto da coisa julgada, se for o caso deste singelo voto for seguido pela maioria do colegiado.
Também condeno o Venancensse a perda de 2 (dois) mandos de campo, nos termos do artigo 170, inciso VII, perda esta a ser aplicada nas próximas partidas do campeonato, devendo o Clube Recorrido escolher seu mando de campo entre os estádios dos Clubes participantes do Campeonato, obviamente excluído seu próprio estádio."
Após o voto do relator, outros cinco membros da CDD acompanharam o voto com exceção apenas de João Paulo Vargas que votou pelo cancelamento da partida e realização de outro jogo.
A decisão ainda cabe recurso e conforme o advogado do ECRJ, Dr. Bernardo Guedes, o time irá estudar a decisão e nas próximas 48 horas devera decidir se recorrerá ou não.
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