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    quarta-feira, 1 de outubro de 2014

    VÍDEO: Titoneli lê sentença de Juiz que se diz estarrecido com situação do quadro de Servidores de Cataguases


    O vereador José Augusto Guerreiro Titoneli, deu ciência aos vereadores presentes a Sessão desta terça-feira (30), de decisão do Juiz do Trabalho Tarcísio Corrêa de Brito, no processo de nº 0001201-71-2014-5-03-0052, onde o magistrado se diz "estarrecido com a situação que se apresenta o  quadro de servidores públicos do Município de Cataguases". O juiz segue dizendo que a quantidade de ações que são ajuizadas no Ministério do Trabalho e que a falta de cumprimento de normas, acaba "gerando um passivo que será absorvido pela comunidade local, tendo em vista que haverá oneração do erário público". Segundo o magistrado, a situação "já ultrapassou qualquer limite tolerável".

    Diante dos fatos, o juiz deu prazo ao Município até o dia 1º de janeiro de 2015 para:

    1. Estabelecer controle rigoroso de jornada aos servidores municipais,
    2. Estabelecer critérios objetivos para a nomeação de servidores para cargos em comissão, 
    3. Realizar projeto de aplicação das normas regulamentares referentes a saúde e segurança dos servidores municipais.
    Após esta dada, conforme a decisão, será determinado "o oficiamento á Procuradoria Geral do Estado, à Procuradoria Geral do Trabalho para ciência e providências, assim como determinará ampla fiscalização de todas as atividades exercidas pelos servidores públicos do Município de Cataguases, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em procedimento investigativo que deverá ser realizado ao longo de todo ano de 2015 analisando-se minuciosamente cada setor de trabalho".

    Confira abaixo a sentença na íntegra:
    "Diante das instruções realizadas até o presente momento, este  Magistrado encontra-se estarrecido com a situação que se apresenta o  quadro de servidores públicos do Município de Cataguases. Reiteradamente, há o ajuizamento de ações em face da Municipalidade, gerando um passivo que será absorvido pela comunidade local, tendo em vista que haverá oneração do erário público. Destacam-se nomeações de servidores para cargos em comissão, aparentemente sem a mínima qualificação técnica, com ajuizamento, algumas vezes, de ações pleiteando acumulo de proventos e dos valores comissionados; ausência de controle de jornada, quando seguramente sabe-se que o Município conta com mais de 10 servidores, gerando ações nas quais nunca é juntado nenhum tipo de controle de ponto, fazendo com que haja deferimento de valores que poderiam ser diversos se a responsabilidade administrativa do administrador fosse levadas às últimas consequências. Nem se diga sobre o aparente descumprimento das normas regulamentares quanto ao fornecimento de equipamento de proteção individual, pelo que se observa, por exemplo, da atividade dos coletores de lixo e varredores de rua. A situação já ultrapassou qualquer limite tolerável, inundando semanalmente o judiciário com ações que caminham impreterivelmente para a procedência sem que uma atitude efetiva seja observada no sentido de conformar o comportamento da administração publica à legislação em vigor.
    Neste sentido, coletivizando a presente lide, servindo a presente ata de ofício com cópia à Câmara de vereadores local, insto o digníssimo sr. Prefeito Municipal da cidade de Cataguases a enveredar esforços no sentido da regularização dos seguintes itens descritos, até 1º de janeiro de 2015: estabelecimento de controle rigoroso de jornada aos servidores municipais, estabelecimento de critérios objetivos para a nomeação de servidores para cargos em comissão, projeto de aplicação das normas regulamentares referentes a saude e segurança dos servidores municipais.
    A partir de 2 de janeiro de 2015, o juízo determinará o oficiamento á Procuradoria Geral do Estado, à Procuradoria Geral do Trabalho para ciência e providências, bem assim determinará ampla fiscalização de todas as atividades exercidas pelos servidores públicos do Município de Cataguases, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em procedimento investigativo que deverá ser realizado ao longo de todo ano de 2015 analisando-se minuciosamente cada setor de trabalho.
    Estas determinações, com o respeito e acatamento que o Poder Executivo tem e merece deste juizo dizem respeito tão somente à necessidade de cumprimento da legislação trabalhista enquanto direito social fundamental, diante dos compromissos políticos assumidos por todos os administradores públicos quando dos respectivos pleitos eleitorais e da própria responsabilidade pela gestão do patrimônio público."
     Nada mais.

    Tarcísio Corrêa de Brito

    Juiz do Trabalho
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