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    quinta-feira, 14 de novembro de 2013

    Juíza indefere liminar da feira do Brás. Advogada irá recorrer

    Mal entendido teria feito com que Organizadores da Feira considerasse o deferimento da liminar, que acabou indeferida. Advogada afirma que irá recorrer da decisão.

    A Dra. Marilene Aparecida Vigiani, Advogada dos 
    Organizadores da Feira, disse que irá recorrer da decisão
    Um mal-entendido por parte dos organizadores da Feira do Brás em relação ao andamento processual do Mandado de Segurança com pedido de Liminar, gerou uma grande confusão em Cataguases nesta quinta-feira (14).

    Após entrar com o pedido no dia 12 de novembro, no dia seguinte, no Site do TJMG, constou as frases: EXPEDIÇÃO DE MANDADO e PROFERIDO DESPACHO - EXPEÇA-SE. No entendimento da Advogada, bem como dos organizadores, se tratava do deferimento do mandado, o que fez com que a feira direcionasse esforços para a rápida instalação no município (figura abaixo).


    Os organizadores, pagaram aluguel do terreno, situado na entrada da Vila Reis, contrataram as tendas com comerciante local e investiram cerca de R$ 5 mil para iluminação do evento. Além disso, há informações que 115 pessoas ficariam hospedadas em 2 hotéis já reservados.

    Porém, o que aconteceu, foi um procedimento pouco comum. A Juíza responsável, Dra Márcia de Souza Victoria, ao invés de proferir despacho com decisão como é de costume e depois intimar as partes, preferiu intimar primeiro para depois proferir o despacho.

    Por causa disto, o pedido de liminar só foi julgado por volta das 17 horas desta quinta-feira e não anteriormente, como havíamos informado. 

    Ao analisar o pedido, a Juíza despachou o seguinte: 
    "Não se pode autorizar de maneira açodada uma feira. sem antes descartar, de forma peremptória brecha para o comércio de produtos ilegais, provenientes de pirataria, falsificação, contrabando e aqueles de origem duvidosa.

    Com efeito, as meras alegações dos impetrantes não são suficientes a amparar o direito líquido e certo, especialmente, diante da via mandamental, motivo pelo qual indefiro a liminar pretendida"
    Após a decisão, a advogada Marilene Aparecida Vigiani, disse a nossa reportagem que pretende recorrer ao desembargador de plantão, no TJMG e que acredita poder inverter a situação até amanhã cedo, antes do horário de início da feira, às 9 da manhã.

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    1 comments:

    1. É muita "inocência" um causídico confundir o andamento "proferido despacho" com deferimento de liminar, valha-me Deus!!!!

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