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    terça-feira, 19 de agosto de 2025

    Câmara de Cataguases aprova alteração na Lei Orgânica do município que aumenta o poder do prefeito sobre bens públicos

    Alteração visa resolver problema dos ambulantes, mas tem efeito colateral que favorece o clientelismo político; mudança precisa de mais uma votação para virar lei 


    Na sessão desta segunda-feira (18), os parlamentares de Cataguases deram sinal verde, em primeira votação, para uma modificação significativa na legislação municipal. A proposta do vereador Marcos Costa altera dispositivos da Lei Orgânica e amplia as prerrogativas do chefe do Executivo para conceder uso de espaços públicos a comerciantes ambulantes a título precário.

    A nova regra estabelece que o prefeito poderá autorizar a ocupação de áreas municipais por vendedores de alimentos em trailers, barracas, carrinhos ou barracas de venda de alimentos, veiculos automotores adaptados para venda de alimentos e equipamentos similares, dispensando procedimentos licitatórios. O mecanismo prevê concessões em caráter precário, permitindo que a administração revogue as permissões sem aviso prévio ou compensação financeira aos beneficiários. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação e a procuradoria da Câmara exalaram parecer pela legalidade da proposta. Um ex-procurador Legislativo disse para nossa reportagem que o projeto contém vício de iniciativa, pois a proposta não poderia partir do Legislativo, por se tratar de funcionamento do Executivo. Segundo ele, um Poder não pode interferir no funcionamento de outro Poder.

    Segundo parecer jurídico elaborado especificamente sobre o tema, a pedido do Site Mídia Mineira, embora a medida seja constitucionalmente válida, ela apresenta riscos consideráveis quando aplicada sem critérios transparentes. O documento técnico adverte que a amplitude do poder decisório pode permitir práticas de favorecimento político, especialmente durante períodos eleitorais.


    O vereador Carlos Magno, conhecido como Maguinho, explicou que a iniciativa surgiu após tentativas frustradas de regulamentação via chamamento público. Uma decisão liminar havia impedido o processo anterior, deixando dezenas de comerciantes em situação irregular. Muitas dessas pessoas exercem a atividade há décadas, algumas por mais de 37 anos, conforme destacou o autor da proposta.

    O presidente da Casa, vereador Vinícius Machado, defendeu a aprovação argumentando que a medida beneficiará famílias que dependem do comércio ambulante para subsistência. Para ele, regularizar vendedores que operam há anos sem documentação adequada representa "um ato de justiça social". “Os assuntos internos de Cataguases quem tem que resolver é a Câmara de Cataguases”, disse o presidente da Câmara.

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    Contudo, especialistas em direito administrativo manifestam preocupação com a flexibilização das regras. Alguns juristas consideram que concessões "a título precário" por prazo indefinido podem caracterizar burla aos princípios constitucionais, criando dependência política entre beneficiários e gestores municipais.

    Conforme um vereador disse ao Site Mídia Mineira, o Ministério Público tentou intervir no processo, solicitando que a Câmara adiasse a votação, mas o pedido foi rejeitado. 

    A unanimidade alcançada na primeira votação demonstra alinhamento entre os vereadores, apesar das ressalvas técnicas apresentadas. O presidente da CCJR, Giovanni Gropo, integrou o grupo de apoiadores da mudança legislativa.

    Análises jurídicas indicam que, embora formalmente legal, o instituto da concessão precária pode transformar-se em ferramenta de manipulação política. A possibilidade de revogação unilateral das permissões cria vulnerabilidade para os comerciantes, que ficam sujeitos às decisões discricionárias da administração municipal.

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    A questão dos ambulantes em Cataguases reflete problema comum em diversas cidades brasileiras, onde o crescimento do comércio informal ocorre sem planejamento adequado. A falta de regulamentação prévia deixou comerciantes em zona cinzenta legal, exigindo soluções que equilibrem legalidade e realidade social.

    Para que a alteração entre em vigor, será necessária segunda votação, marcada para 1º de setembro. O prazo respeita o interstício mínimo exigido para mudanças na Lei Orgânica Municipal, garantindo tempo adicional para debates e eventuais ajustes no texto aprovado.

    A medida representa teste importante para a gestão municipal, que deverá demonstrar capacidade de aplicar as novas regras com impessoalidade e transparência, evitando que a flexibilização legal se transforme em instrumento de barganha ou coerção política junto aos beneficiários das permissões.

    Matéria atualizada em 19/08/2025 às 21:07.

    Por Mídia Mineira.

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