Câmara Municipal analisará, na segunda-feira (17), vetos de José Henriques a sete projetos que garantiriam maior controle sobre gastos públicos.
Na próxima segunda-feira, 17 de fevereiro, a Câmara Municipal de Cataguases terá uma decisão importante em mãos: manter ou derrubar os vetos do prefeito José Henriques a sete projetos de transparência que foram aprovados em dezembro do ano passado. De autoria do ex-vereador Rafael Moreira, as propostas buscavam reforçar a publicidade sobre investimentos, gastos com eventos, contratos e a gestão municipal como um todo.
Os projetos esbarraram na caneta do prefeito, que alegou vício de iniciativa e interferência na estrutura administrativa do Executivo. O argumento, amplamente utilizado por gestores que preferem evitar obrigações adicionais de prestação de contas, levanta um questionamento: exigir mais transparência do Executivo significa invadir sua competência ou apenas garantir um direito fundamental da população?
A seguir, os sete projetos vetados e os motivos alegados pelo prefeito:
1️⃣ PL 062/2024 - Divulgação detalhada dos custos de eventos públicos – Vetado sob a justificativa de que interfere na autonomia do Executivo, no entanto, o artigo 31 da Constituição Federal dá ao Legislativo a prerrogativa de fiscalizar o Executivo, e a Lei de Acesso à Informação (LAI) já garante a transparência nos gastos públicos.
2️⃣ PL 063/2024 - Divulgação detalhada de investimentos públicos – Veto por suposta invasão na gestão administrativa. Apesar da desculpa do gestor, a Lei de Responsabilidade Fiscal já obriga a transparência em investimentos, e o projeto apenas reforça essa exigência.
3️⃣ PL 064/2024 - Publicação semestral de relatórios de gestão por secretaria – O prefeito alegou que a imposição interfere na organização interna, entretanto, o artigo 37 da Constituição prevê que a publicidade é um dos princípios fundamentais da administração pública.
4️⃣ PL 067/2024 - Divulgação da declaração de bens do Prefeito e do Presidente da Câmara – O Executivo argumentou que a Lei de Improbidade Administrativa já prevê isso. Por isso mesmo, o projeto não pode ser inconstitucional, porque não cria nova obrigação, apenas amplia a transparência, prevendo a publicação anualmente o que é um direito do cidadão.
5️⃣ PL 061/2024 - Estabelece prazo máximo de um ano para atualização do Plano Diretor e outras legislações municipais cuja vigência esteja expirada. - O Executivo argumenta que o projeto interfere na autonomia administrativa do Poder Executivo, ao impor um prazo rígido para a revisão do Plano Diretor e outras legislações. Segundo a justificativa do veto, isso violaria o princípio da separação dos poderes. O contraponto a esse argumento é que o artigo 182 da Constituição Federal estabelece que o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, e sua revisão deve ocorrer de forma participativa e técnica. No entanto, a Constituição não proíbe que o Legislativo estabeleça prazos para a revisão do Plano Diretor, desde que respeite a autonomia do Executivo na condução do processo.
6️⃣ PL 066/2024 - Estabelece a obrigatoriedade de divulgação de contratos, decretos e projetos de lei oriundos do Poder Executivo em veículos de comunicação de abrangência local - O Executivo argumenta que o projeto interfere indevidamente na autonomia administrativa do Poder Executivo, ao determinar os meios de divulgação de seus atos e impor prazos rígidos para a divulgação de projetos de lei, segundo a mensagem de veto, isso violaria o princípio da separação dos poderes, consagrado no art. 2º da Constituição Federal o gestor argumenta também que as exigências do projeto podem engessar a comunicação governamental e prejudicar a agilidade necessária para a gestão pública. Entre os principais argumentos para contrapor a tese do governo, estão: o artigo 37 da Constituição Federal que estabelece que a administração pública deve obedecer aos princípios da publicidade e transparência, que embora o Executivo tenha autonomia para organizar sua comunicação, o Legislativo pode estabelecer diretrizes gerais para garantir a transparência, desde que não interfira diretamente na gestão administrativa e que a jurisprudência do STF e do TJMG reconhece que o Legislativo pode estabelecer prazos e mecanismos de controle sobre o Executivo.
7️⃣ PL 057/2024 - Exigência de aprovação da Câmara para instalação de radares e divulgação mensal de informações – Veto por alegada inconstitucionalidade formal e material. Segundo a mensagem de veto, a matéria é de competência exclusiva do Executivo e a regulação do trânsito é de responsabilidade da União. O contraponto é que o trânsito é de competência federal, mas a transparência sobre fiscalização e arrecadação de multas é uma questão local que pode ser regulamentada pelo município.
Diante dessa situação, a pergunta que fica é: o Executivo teme a transparência ou apenas quer evitar novas exigências administrativas?
A Câmara tem agora a chance de corrigir esse cenário. Se os vetos forem mantidos, a gestão José Henriques continuará sem a obrigação de cumprir essas determinações. Se forem derrubados, a Prefeitura terá que se adaptar a novas regras que beneficiam a população, garantindo mais clareza sobre a destinação dos recursos públicos.
A sessão de segunda-feira será um termômetro para medir o compromisso dos vereadores com a transparência e o controle social sobre a gestão municipal, além de indicar o grau de independência do Legislativo cataguasense e sua disposição para atuar como um verdadeiro fiscal da administração municipal.
Por Mídia Mineira.
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