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    sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

    Receita Federal amplia monitoramento financeiro, mas nega criação de novos tributos

    Regras envolvem transações acima de R$ 5 mil e geram dúvidas entre contribuintes.


    A partir de janeiro de 2025, a Receita Federal ampliou o monitoramento das transações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas no Brasil. A medida inclui operações feitas por meio de PIX, cartões de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras virtuais. O objetivo é aumentar a fiscalização para combater a sonegação fiscal, sem, contudo, gerar novos tributos.

    Conforme as novas regras, todas as transações que ultrapassarem o limite de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, por mês, serão informadas à Receita. Antes, apenas bancos tradicionais reportavam essas movimentações, mas agora instituições financeiras digitais e operadoras de cartão também deverão cumprir essa exigência.

    De acordo com a Receita Federal, o sistema utilizado para a coleta dessas informações, chamado e-Financeira, consolida os valores movimentados em crédito e débito em cada conta. Não são identificados os detalhes das operações, como destinatários ou natureza das transferências. A medida segue as normas de sigilo bancário e fiscal, garantindo que dados sensíveis dos contribuintes não sejam expostos.

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    As informações serão enviadas pelas instituições financeiras semestralmente. As transações realizadas no primeiro semestre do ano devem ser informadas até agosto, enquanto as do segundo semestre serão reportadas até fevereiro do ano seguinte. Isso permitirá a inclusão dos dados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, prevista para março.

    A Receita esclareceu que as mudanças não resultam na criação de impostos ou taxas adicionais. Nos últimos dias, o órgão desmentiu boatos que circulavam nas redes sociais, alegando a existência de uma nova tributação para transações realizadas via PIX. O Fisco reforçou que o monitoramento busca alinhar movimentações financeiras com os rendimentos declarados, evitando divergências e reduzindo o número de contribuintes que caem na malha fina.

    O fim da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, é outra novidade. As informações agora serão integradas ao módulo de cartões de crédito na e-Financeira, modernizando o processo e simplificando o monitoramento. Essa mudança reflete o avanço do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que reúne dados fiscais e financeiros desde 2007.

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    Para os contribuintes, a implementação das novas normas não requer nenhuma ação específica. Cabe às instituições financeiras a responsabilidade de enviar os relatórios ao Fisco, desde que os valores movimentados ultrapassem os limites estabelecidos.

    A Receita também destacou que os dados fornecidos serão usados para aprimorar os serviços oferecidos à população, como a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Dessa forma, espera-se minimizar erros e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos cidadãos.

    A ampliação do monitoramento financeiro reflete a crescente digitalização dos meios de pagamento no Brasil, especialmente com a popularização do PIX. Segundo o órgão, a medida visa garantir maior transparência e equidade no pagamento de tributos, contribuindo para um sistema tributário mais justo.

    Por Mídia Mineira.

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