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    quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

    Vereador Rafael Moreira apresenta pacote de projetos para aumentar a transparência pública

    Propostas buscam mais clareza e responsabilidade na gestão municipal e legislativa em Cataguases.


    O vereador Rafael Moreira (PROGRESSISTAS), que encerra seu mandato em 31 de dezembro deste ano, protocolou um conjunto de oito projetos de lei e um de resolução na Câmara Municipal de Cataguases. As propostas têm como objetivo principal ampliar a transparência nas ações do Executivo e Legislativo, reforçando o acesso da população às informações públicas.  

    Com um histórico de atuação voltada à fiscalização do Executivo, Rafael Moreira apresentou projetos que abordam desde a divulgação de contratos e custos de eventos públicos até normas para atualização do Plano Diretor municipal. Apesar de não ter conseguido reeleição nas eleições deste ano, devido ao desempenho geral de seu partido, o vereador reafirma seu compromisso com a fiscalização, mesmo fora do mandato.  

    Os projetos seguem agora para análise das comissões permanentes da Câmara e da procuradoria jurídica antes de serem submetidos à votação. Caso aprovados, precisarão ainda da sanção do prefeito José Henriques para se tornarem lei. O parlamentar destacou que o pacote é uma forma de deixar um legado de maior transparência e responsabilidade administrativa para o município.  

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    Entre as propostas, destaca-se o Projeto de Lei nº 60/2024, que determina a divulgação digital de todos os documentos que tramitam na Câmara Municipal, incluindo pautas de reuniões, permitindo à população maior acompanhamento das atividades legislativas. Outro ponto relevante é o PL nº 63/2024, que exige informações detalhadas sobre obras públicas e seus respectivos investimentos, promovendo um controle mais efetivo sobre os gastos municipais.  

    Além disso, há iniciativas voltadas ao Executivo, como o PL nº 62/2024, que obriga a publicação dos custos de eventos realizados pela prefeitura, e o PL nº 67/2024, que demanda a divulgação da declaração de bens do prefeito e do presidente da Câmara, juntamente com a de seus familiares. Essas medidas visam fortalecer a fiscalização e prevenir irregularidades.  

    O vereador ainda propôs alterações no Regimento Interno da Câmara, através do Projeto de Resolução nº 08/2024, com o intuito de endurecer a apuração de possíveis descumprimentos de leis municipais por agentes públicos.  

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    Confira os projetos em detalhes:

    PL nº 60/2024 – Divulgação de documentos e pautas legislativas  
    Visa garantir a publicação digital (no site da Câmara) de todos os projetos que tramitam na Câmara, na íntegra, bem como de requerimentos, indicações e pautas das reuniões do Legislativo. A justificativa aponta a necessidade de aproximar a população dos debates legislativos, permitindo maior acompanhamento e participação.  

    PL nº 61/2024 – Atualização do Plano Diretor e legislações municipais
    Propõe prazos para a revisão do Plano Diretor e outras leis municipais com prazos expirados, prevendo penalidades para descumprimentos. Segundo o autor, a medida busca modernizar a legislação urbana e assegurar seu alinhamento com a realidade local. Se o projeto for aprovado, o Executivo terá um prazo máximo de 1 ano para atualizar o plano diretor.

    PL nº 62/2024 – Transparência nos custos de eventos públicos
    Exige a divulgação detalhada, no Jornal oficial, dos gastos em eventos promovidos pela prefeitura em um prazo máximo de 15 dias. O objetivo é evitar desperdícios e garantir que os recursos sejam aplicados com eficiência, além de dar trânsparência à população dos gastos e de onde vem os recursos. 
    A divulgação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
    1. Custo total do evento;
    2. Discriminação detalhada dos gastos, incluindo:
    • a) Contratação de artistas, bandas ou quaisquer apresentações culturais;
    • b) Infraestrutura (palco, gradis, tendas, banheiros químicos, etc.);
    • c) Equipamentos (som, iluminação e outros correlatos);
    • d) Pessoal envolvido (segurança, limpeza, produção, etc.);
    • e) Serviços de transporte, hospedagem e logística, se aplicável;
    • f) Custos de divulgação e marketing;
    • g) Outros gastos relacionados, com descrição específica.
    A publicação deverá incluir a origem dos recursos utilizados para custeio do evento, especificando:
    • I. Se foram utilizados recursos próprios do município ou repasses de verbas específicas (carimbadas);
    • II. A conta orçamentária e a pasta de onde os valores foram retirados;
    • III. Quando aplicável, identificação de convênios, patrocínios ou parcerias.
    PL nº 63/2024 – Transparência em obras públicas
    Prevê a publicação de informações completas sobre investimentos e projetos públicos. Rafael destaca que a medida é essencial para o controle social e a redução de irregularidades.  Se aprovado, o Poder Executivo deverá divulgar, em plataforma digital de acesso público, informações detalhadas sobre todos os investimentos públicos realizados, incluindo:
    • I. obras públicas em execução ou concluídas;
    • II. projetos de infraestrutura urbana, saneamento básico, saúde, educação e outros setores prioritários;
    • III. contratos de prestação de serviços de grande impacto econômico.
    PL nº 64/2024 – Relatórios de gestão por secretaria
    Obriga a publicação semestral de relatórios das secretarias municipais. A proposta reforça a transparência administrativa e o monitoramento das ações governamentais.  
    Os Relatórios de Gestão deverão conter, no mínimo:
    • I – as metas estabelecidas para o período em cada secretaria;
    • II – os indicadores de desempenho utilizados para monitorar o cumprimento das metas;
    • III – os resultados alcançados em relação às metas e indicadores previamente definidos;
    • IV – a descrição das principais ações e programas desenvolvidos durante o semestre;
    • V – a relação de receitas e despesas vinculadas às ações realizadas;
    • VI – as dificuldades encontradas na execução das metas e ações planejadas;
    • VII – as propostas de melhorias ou ajustes para os períodos subsequentes.
    PL nº 65/2024 – Proibição de monetização por agentes públicos
    Proíbe a geração de renda com conteúdos relacionados ao exercício de mandatos políticos no município. O projeto visa coibir o uso do cargo público e de recursos públicos para benefícios financeiros pessoais.  

    PL nº 66/2024 – Divulgação de atos do Executivo
    Exige a publicação de contratos, decretos e outros atos administrativos, além de convites para entrevistas coletivas em veículos locais. O objetivo é facilitar o acesso da imprensa e da população às decisões municipais.  

    PL nº 67/2024 – Divulgação de declarações de bens
    Determina a publicação da declaração de bens do prefeito, presidente da Câmara e seus familiares. A medida visa garantir maior transparência e combater possíveis conflitos de interesse, bem como os chamados laranjas. Se aprovado, tanto o presidente da Câmara, como o prefeito, terão de publicar anualmente no jornal oficial do Município, suas declarações de bens e de seus familiares, cônjuges, pais e filhos maiores.

    Projeto de Resolução nº 08/2024 – Rigor no cumprimento das leis municipais
    Altera o Regimento Interno da Câmara para endurecer a apuração de infrações por agentes públicos. Se aprovado, o descumprimento de Lei Municipal acarretará automaticamente a abertura de Comissão Processante, não necessitando de aprovação da maioria dos vereadores. A justificativa destaca a necessidade de fortalecer a fiscalização legislativa.

    Com esses projetos, Rafael Moreira encerra seu mandato destacando a importância da transparência e da responsabilidade na gestão pública. O site Mídia Mineira acompanhará a tramitação das propostas.

    Por Mídia Mineira.

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