Segundo a Casa Legislativa o extrato de todo processo foi publicado no Jornal Cataguases e o equívoco se deu devido a erro no Portal da Transparência.
A Câmara Municipal de Cataguases divulgou uma nota nesta terça-feira para esclarecer os fatos relacionados à contratação de uma empresa de consultoria especializada, destinada a auxiliar os trabalhos da Comissão de Assuntos Relevantes relativos à intervenção realizada pela Prefeitura Municipal na Santa Casa de Misericórdia de Cataguases.
Segundo a nota, todo o processo foi conduzido de acordo com a Lei nº 14.133/2021, obrigatória desde 1º de janeiro de 2024. A legalidade do processo pode ser verificada na edição do jornal oficial do município, Jornal Cataguases, datada de 30 de junho de 2024, onde foram publicados os extratos de contrato e a ratificação do processo, em conformidade com as normas de licitações e contratos. A Câmara Municipal assegura que todas as fases do processo foram realizadas conforme a legislação vigente, sem qualquer irregularidade. O ocorrido foi um erro formal na inserção dos dados no portal de transparência, não resultando em prejuízo ou irregularidade no processo.
A Câmara também contestou matéria publicada por outro site, que afirmava a ausência de certidões fiscais no processo administrativo. De acordo com a Câmara, todas as certidões estão devidamente inseridas no processo. Além disso, a informação de que a empresa se comprometeu a realizar um serviço não especificado em seu CNAE – Classificação Nacional das Atividades Econômicas, foi refutada. A Câmara esclarece que a empresa contratada é de gestão empresarial e os sócios possuem qualificações relevantes, incluindo um MBA em organização filantrópica de saúde e um mestrado em recursos humanos, com ênfase na avaliação, indicadores de desempenho e acreditação hospitalar no serviço público. A equipe da empresa inclui ainda um profissional com extenso currículo na área de gestão hospitalar.
Por fim, a Câmara Municipal de Cataguases afirmou que a alegação de que todas as dispensas devem ser eletrônicas não procede, pois a Lei de Licitações não estabelece tal obrigatoriedade.
A Câmara reiterou seu compromisso com a transparência e a legalidade em todos os seus atos e lamenta as notícias infundadas divulgadas sem a devida oitiva da parte interessada. A Câmara se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir.
Nossa reportagem entrou em contato com o site do Marcelo Lopes, que afirmou manter todas as informações publicadas em sua matéria, justificando que foram baseadas nos dados disponíveis no portal da transparência da Câmara.
Confira a nota da Câmara íntegra a seguir:
A Câmara Municipal de Cataguases vem, por meio desta nota, esclarecer os fatos vinculados à contratação de empresa para a prestação de serviço de Consultoria Especializada, com o objetivo de auxiliar na intervenção realizada pela Prefeitura Municipal na Santa Casa de Misericórdia de Cataguases.
Em primeiro lugar, esclarecemos que todo o processo foi conduzido de acordo com a Lei nº 14.133/2021, que passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2024. Este fato pode ser verificado na edição do jornal Cataguases, datada de 30 de junho de 2024, órgão oficial do município, onde foram publicados os extratos de contrato e ratificação do processo, em conformidade com as normas de licitações e contratos.
Todas as fases do processo foram realizadas em conformidade com a legislação vigente, sem qualquer mácula.
O ocorrido trata-se de um erro formal na inserção/captação dos dados no sistema do portal de transparência, não trazendo nenhum prejuízo ou irregularidade ao processo.
Em segundo lugar, diferentemente do divulgado na matéria publicada no site Marcelo Lopes, todas as certidões fiscais estão devidamente inseridas no processo administrativo.
Além disso, é inverídica a informação de que a empresa se comprometeu a realizar um serviço que não consta em seu CNAE – Classificação Nacional das Atividades Econômicas, posto que se trata de uma empresa de gestão empresarial.
Ressaltamos que os sócios proprietários da referida empresa possuem qualificações relevantes: um profissional com especialização em MBA na área de organização filantrópica de saúde e outro com mestrado em recursos humanos, com ênfase na avaliação, indicadores de desempenho e acreditação hospitalar no serviço público.
Na equipe da empresa, consta ainda um profissional com extenso currículo na área de gestão hospitalar.
Por fim, também não procede a afirmação de que todas as dispensas devem ser eletrônicas, posto que não há qualquer obrigatoriedade na Lei de Licitações nesse sentido.
A Câmara Municipal de Cataguases é intransigente no cumprimento e observância das leis vigentes e lamenta profundamente as notícias infundadas e tomadas sem a devida oitiva da parte interessada. Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a legalidade em todos os nossos atos e estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que se façam necessárias.
Por Mídia Mineira.
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