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    quinta-feira, 2 de maio de 2024

    Juíza indefere pedido de liminar contra a intervenção do Hospital de Cataguases

    Magistrada decide contra solicitação da Mesa Diretora destituída do Hospital de Cataguases, argumentando ausência de probabilidade do direito alegado.


    Nesta quinta-feira, 2 de maio, a juíza Luciana de Oliveira Torres, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases, proferiu decisão indeferindo o pedido de liminar feito pelo provedor destituído, Ulísses Portela, que buscava reaver a direção do estabelecimento de saúde.

    O requerimento, movido contra o Município de Cataguases, contestava a legalidade do Decreto Municipal n. 5.916/24, que decretou a intervenção no Hospital de Cataguases. O argumento do autor, dizia que o decreto municipal era ilegal por não ter sido referendado pelo Poder Legislativo Municipal e por estar em desacordo com a legislação aplicável.
    Entretanto, a magistrada considerou que o decreto municipal se tratava de uma requisição administrativa, devidamente respaldada pela legislação vigente. Argumentou que a medida adotada pelo Prefeito Municipal foi uma ação necessária diante da situação crítica da saúde pública no município.

    A juíza destacou ainda que não foi comprovado pela parte autora o alegado prejuízo à assistência à saúde dos munícipes, nem a ilegalidade do decreto por desvio de finalidade. Além disso, ressaltou que a requisição administrativa é um ato discricionário do administrador, sujeito ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário, mas não passível de análise de mérito.
    Diante da ausência de probabilidade do direito alegado pelo autor e da inexistência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a juíza decidiu pelo indeferimento da tutela de urgência requerida.

    A decisão da juíza Luciana de Oliveira Torres representa mais um capítulo na disputa pela direção do Hospital de Cataguases, que continua em funcionamento sob intervenção municipal.

    Por Mídia Mineira.

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