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    quinta-feira, 9 de maio de 2024

    Funcionária de academia ganha R$ 15 mil de indenização por injúria racial

    Desembargador Sércio da Silva Peçanha considerou que a existência de outros empregados negros e a prática de "brincadeiras" pelo chefe não são justificativas válidas para o ocorrido.


    Em um recente julgamento pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), uma funcionária de uma academia de ginástica em Juiz de Fora foi reconhecida como vítima de injúria racial por seu empregador. O tribunal condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. A decisão foi encaminhada para recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), cuja data de julgamento ainda não foi divulgada.

    Durante o processo, pelo menos três testemunhas confirmaram os relatos de desrespeito e discriminação sofridos pela funcionária. Uma testemunha relatou que o proprietário da academia fazia comentários pejorativos frequentemente e que, no incidente em questão, referiu-se ao cabelo da funcionária como "cabelo de defunto", provocando uma reação visível de desconforto na vítima.
    Outra testemunha reforçou a gravidade dos fatos, mencionando que a funcionária era uma pessoa séria e já havia expressado descontentamento com as atitudes do chefe. A testemunha apontou que a vítima deixou a situação visivelmente abalada, com "olhos marejados".

    A terceira testemunha, indicada pela empregadora, tentou minimizar os acontecimentos ao alegar que havia reciprocidade nas brincadeiras entre chefe e empregados. No entanto, admitiu que a funcionária pareceu não gostar do comentário sobre seu cabelo, sugerindo ao chefe que cessasse as piadas.
    O desembargador Sércio da Silva Peçanha, relator do caso no TRT-MG, concluiu que o comportamento do empregador constituiu ofensa racial, destacando que a existência de outros empregados negros e a prática de "brincadeiras" pelo chefe não são justificativas válidas para o ocorrido. O julgamento sublinha a importância do respeito e da dignidade no ambiente de trabalho, reafirmando que condutas discriminatórias, mesmo sob o pretexto de humor, são inaceitáveis e passíveis de reparação legal.

    Por Mídia Mineira

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