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    quarta-feira, 23 de agosto de 2023

    Justiça suspende reajuste salarial de prefeito, vice e secretários de Cataguases após ação do Ministério Público

    Decisão liminar atende ação civil pública que aponta irregularidades no aumento concedido pela Lei Municipal nº 4.839/22.


    Cataguases, 22 de agosto de 2023 - A Juíza Luciana de Oliveira Torres, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases, no estado de Minas Gerais, deferiu uma liminar nesta terça-feira determinando a suspensão do pagamento dos acréscimos remuneratórios (reajuste anual) instituídos em favor dos agentes políticos do Município de Cataguases pela Lei Municipal nº 4.839/22. A decisão surge como resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o Município de Cataguases.

    A medida cautelar foi concedida após o Ministério Público iniciar um Inquérito Civil baseado em uma representação de um cidadão local, a fim de investigar irregularidades relacionadas aos reajustes remuneratórios promovidos pela Lei Municipal nº 4.839/22. Essa lei gerou controvérsia devido ao aumento salarial concedido ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais por meio de uma emenda parlamentar que, de acordo com o Ministério Público, não estava relacionada à temática original da legislação.

    O Ministério Público alega que esse aumento salarial foi concedido sem observar a regra constitucional da anterioridade da legislatura, que proíbe alterações remuneratórias para o próprio mandato, incluindo agentes políticos do Poder Executivo municipal. Além disso, a promulgação do aumento salarial teria ocorrido sem um estudo adequado de impacto financeiro-orçamentário, o que resultou na criação de despesas sem uma análise adequada de viabilidade.

    Na decisão, a meritíssima juíza concordou com os argumentos do MP, acrescentando que “a revisão geral anual deveria ser estabelecida em legislatura anterior, sob pena de se esvaziar a regra constitucional de fixação do subsídio dos agentes políticos em legislatura anterior aos beneficiados pelo ato ou, em outra análise, com espaçamento mínimo de um ano entre os reajustes anuais, a fim de se evitar o efeito cumulativo que encobre verdadeira majoração de subsídios sob o manto protetor da revisão geral anual”.  

    Até o momento, a prefeitura de Cataguases não se manifestou sobre a decisão liminar ou as alegações apresentadas pelo Ministério Público.

    A liminar concedida pela Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases representa um primeiro passo no desenrolar desse caso. A suspensão temporária do pagamento dos reajustes salariais visa garantir que as alegações do Ministério Público sejam devidamente analisadas e que a legislação vigente seja seguida em relação a alterações remuneratórias para agentes políticos.

    O desfecho desse processo judicial terá implicações importantes não apenas para os agentes políticos envolvidos, mas também para a integridade das práticas legislativas e administrativas do município de Cataguases.

    Por Mídia Mineira
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