Toda alteração pode ser feita pela Internet
Termina nesta quarta-feira (4) o prazo para regularização do título eleitoral. Conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), o prazo é encerrado 150 dias antes do pleito. Nesse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do documento.
Simples e rápido
Antes de qualquer alteração, é importante que as pessoas que já possuem título verifiquem se há débitos ou multas antes de prosseguir.
A regularização do documento pode ser feita pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do sistema Título Net. O prazo também vale para os que desejam solicitar a emissão da primeira via, transferência de local, alteração de dados pessoais ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.
Seja qual for a solicitação, ela será concluída após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, e você poderá entrar em Acompanhar Requerimento para ver o andamento do processo.
Aplicativo e-Título
Outra forma prática de consultar eventuais pendências com a Justiça Eleitoral é o aplicativo e-Título. A ferramenta também é utilizada como título eleitoral digital, substituindo o documento em papel no dia das eleições. Basta fazer o download gratuito em telefones celulares ou tablets de qualquer plataforma (Android e iOS).
Fonte: TSE
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