Festas, eventos públicos e privados, cinemas e Clubes de recreação e lazer voltam a ser permitidos
Cataguases entrou nesta sexta-feira (2) na “Onda Amarela” do Programa Minas Consciente, que é menos restritiva em relação as atividades econômicas. O Decreto nº 5.348-P/2021, foi assinado pelo prefeito de Cataguases José Henriques, ontem (1/6).
Com o novo decreto, os supermercados e mercearias passam a receber até 100 clientes no interior dos estabelecimentos com a área livre maior que 1000 metros quadrados, 50 para estabelecimentos com área livre menor e 1 cliente a cada 5 metros quadrados para estabelecimentos com área inferior a 200 metros quadrados.
As padarias, lanchonetes, sorveterias e similares passam a permitir o consumo no interior dos estabelecimentos, desde que mantido o distanciamento de 2 metros entre as mesas. A mesma regra vale para os restaurantes, bares e similares, que poderão funcionar até a meia noite com no máximo 6 pessoas por mesa, sendo proibido o self service e consumo no balcão, podendo inclusive retornar com música ao vivo com até dois integrantes, vedado pista de dança. Os demais estabelecimentos comerciais também poderão permitir o ingresso no interior desde que respeitado o limite de 1 cliente para cada 5 metros quadrados.
As academias, clínicas de reabilitação, salões de beleza, barbearias e clínicas de estética passam a funcionar em regime de agendamento.
As reuniões religiosas (cultos, missas etc) podem ser realizadas com a presença de fieis, com limite de 30% da capacidade do local e no máximo 50 pessoas, com distanciamento de 2 metros entre os fiéis.
Festas e eventos públicos e privados, cinemas e similares também estão autorizados, com ocupação máxima de 30% da capacidade autorizada pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, não podendo exceder a quantidade de 50 pessoas ou a variante de 1 pessoa a cada 05 (cinco) metros quadrados para estabelecimentos com área inferior a 200 metros quadrados.
Clubes de recreação e lazer com ocupação máxima de até 50 pessoas também retomam as atividades, com proibição de saunas.
As feiras de artesanato, o Mercado do Produtor, autoescolas, mototáxis, Taxis e transportes de passageiros por aplicativos também podem funcionar, desde que cumpram as exigências do Decreto.
Velório continua limitado à 2 horas de duração e lotação máxima de 1 pessoa a cada 5 metros quadrados de área de livre circulação no interior da Capela Mortuária.
O uso de máscara continua obrigatório.
Para ler o decreto na íntegra, clique aqui.
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