A decisão monocrática foi publicada neste sábado (3/4) e libera a realização de cultos e missas com no máximo 25% da capacidade do templo
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Em decisão publicada neste sábado (3), devido a ação protocolada pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos, o Ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou a realização de missas e cultos religiosos em todo o Brasil. A ADPF 701/MG determina que “os Estados, Distrito Federal e Municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da Covid19”.
Com a decisão, os decretos municipais que proíbem a realização de missas e cultos religiosos tornam sem efeito. A decisão prevê que "sejam aplicados, nos cultos, missas e reuniões de quaisquer credos e religiões, os protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação de presença (no máximo, 25% da capacidade), além das medidas acima mencionadas, tais como: distanciamento social (com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos), observância de que o espaço seja arejado (com janelas e portas abertas, sempre que possível), obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos, aferição de temperatura, fixadas estas como balizas mínimas".
O Prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), foi intimado pelo Ministro para prestar esclarecimentos após postar em seu Twitter que não seguiria a decisão do ministro recém-chegado no Supremo, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro. Por outro lado, alguns prefeitos, como do Município de Leopoldina publicaram notas liberando a atividade religiosa neste domingo.
A decisão tem caráter liminar, ou seja, ainda é provisória.
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