A principal mudança do decreto publicado nesta quinta-feira (21), é com relação aos restaurantes. Agora, eles podem funcionar até às 22 horas respeitando os seguintes protocolos:
- Capacidade máxima de 40% (quarenta por cento) de mesas;
- Distância entre as mesas de 02 (dois) metros;
- Cada mesa poderá comportar apenas 4 (quatro) clientes por vez;
- Fica vetado o consumo no balcão do estabelecimento, nas calçadas e nas ruas ao entorno do mesmo;
- Deverá ser disponibilizado álcool em gel na entrada e dentro do estabelecimento, além de apenas permitir a entrada de clientes com máscara;
- O atendimento deve ser feito apenas para clientes sentados, no qual os mesmos já tenham passado pela higienização e conscientização;
- Temperos e condimentos devem ser fornecidos em sachês;
- Cardápios deverão ser disponibilizados digitalmente ou em quadros nas paredes.
Também os bares, exceto os situados nas rodovias da área territorial do município, poderão atender apenas por meio do serviço de pronta entrega (retirada na porta do local) ou delivery, não sendo admitida a entrada e permanência de clientes no interior dos estabelecimentos, nem aglomerações no entorno, nem mesmo o consumo no local, devendo ainda ser observadas as normas e protocolos de segurança disponíveis na página do Minas Consciente, conforme a seguir:
- É obrigatório o uso de toucas, máscaras e luvas, pelos funcionários ligados a atividades que envolvam a preparação e entrega de alimentos;
- Intensifique a atenção e o cuidado no cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos de acordo com a legislação em vigor, o que inclui higienização das mãos e antebraços com água, sabonete líquido inodoro e agente antisséptico após a secagem das mãos em papel toalha;
- Não ofereça alimentos e bebidas para degustação;
- Proibida a entrada de quem não seja parte da equipe no local de manipulação dos alimentos, como, por exemplo, entregadores e outros.
O serviço de entrega de bebidas só poderá ser realizado em domicílio, estando terminantemente proibida a entrega em espaços públicos.
As demais regras do decreto anterior continuam valendo.
Para acessar o decreto atual, clique aqui.
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