O Desembargador Maurício Soares do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra a sentença proferida pelo Juiz da 79ª Zona Eleitoral, de Cataguases, pela qual deferiu o registro dos Candidatos do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para as eleições proporcionais de 2020.
O processo diz respeito a suposta fraude à cota de gênero pelo PSDB de Cataguases, alegada pela candidata Iracema Dornelas. O Ministério Público havia pedido a cassação dos candidatos do PSDB, mas após a apresentação das contrarrazões da defesa, desistiu e opinou pelo não seguimento ao recurso, mantendo assim a regularidade dos registros dos candidatos. Mesmo assim, o processo seguiu para o TRE para manifestação final.
A decisão põe um ponto final em relação a questão do deferimento das candidaturas para o cargo de vereador pelo PSDB. Os candidatos continuam com os registros deferidos sem problema algum. Com a renúncia de Iracema e substituição por outra candidata, o PSDB segue concorrendo com 23 candidatos, sendo 16 homens e 7 mulheres.
Não cabe mais recurso.
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