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    segunda-feira, 21 de setembro de 2020

    Senai deverá indenizar aluna que se machucou


    O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) foi condenado a pagar mais de R$ 30 mil, por danos morais, a uma estudante de um curso profissionalizante que se acidentou durante atividade prática manipulando um torno mecânico. A escola ainda deverá reembolsá-la em R$ 223 pelas despesas com remédios.

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte. O juiz Ronaldo Batista de Almeida destacou que a então balconista passou por intervenção cirúrgica e fisioterapia, foi impedida de prosseguir seus estudos e ficou com cicatrizes permanentes.

    “O réu integra o conhecido Sistema S, de natureza privada e abrangência nacional e que opera mediante repasse de elevada soma de contribuição parafiscal. A indenização aqui fixada não pode ser tão insignificante, a ponto de não produzir o efeito pedagógico de revisão das rotinas de segurança e monitoramento das atividades de aprendizado profissional em máquinas e equipamentos industriais”, pontuou.

    Em novembro de 2010, enquanto usinava uma peça bruta, a estudante teve o braço esquerdo esmagado quando o guarda-pó ficou preso no maquinário. A vítima afirmou que, quando do episódio, não havia instrutor ou professor presente. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado pelos colegas dela.

    Encaminhada ao pronto-socorro, a mulher, então com 39 anos, precisou colocar doze parafusos e duas placas no braço. A balconista afirmou que ficou afastada de suas atividades laborais e não pôde dar continuidade ao seu projeto de aprimoramento profissional.

    O Senai alegou que os aprendizes são instruídos sobre o correto uso das máquinas e ferramentas e os procedimentos de seguranças, recebendo demonstrações prévias, em sala de aula, sobre a operação do torno mecânico. A empresa sustenta que cumpriu sua obrigação de garantir a integridade dos profissionais em formação.

    De acordo com a defesa, além de a aluna já ter cursado 340 horas de um total de 400, estando apta a executar individualmente a tarefa, na data do acidente, o instrutor estava presente e alertou a estudante duas vezes sobre a correta posição em relação à máquina.

    Condenado, o Senai recorreu, argumentando que o juiz concedeu à aluna indenização por danos estéticos, que nem sequer havia sido solicitada, e que a aluna praticamente terminou a capacitação. De acordo com a empresa, a prova pericial demonstrou que a acidentada não teve reduzida sua habilidade para o trabalho e se recuperou plenamente após o tratamento.

    A escola sustentou, finalmente, que orientou os alunos quando a riscos e precauções, portanto não deveria ser responsabilizada.

    O relator, desembargador Roberto Vasconcellos, da 17ª Câmara Cível, ponderou que a decisão de primeira instância foi fundamentada e clara, apontando que o Senai não provou que supervisionou a aluna nas atividades nem que ministrou aulas suficientes para a operação segura do torno.

    O magistrado ressaltou que houve falha na prestação dos serviços, concretizada na falta de acompanhamento durante a aprendizagem e na ausência de auxílio na hora do desastre, e o fato provocou sofrimento intenso e que perdura, limitando não só o exercício das atividades diárias no antigo emprego, mas frustrando a expectativa de exercer nova profissão.

    Com a anuência dos desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Evandro Lopes da Costa Teixeira, ele manteve a sentença, modificando, de ofício, apenas a incidência dos juros de mora, a partir da citação.

    Fonte: TJMG 
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    1 comments:

    1. Fui instrutor no Senai para Torneiros, em primeiro lugar ,o aluno tem que obedecer as regras de segurança do Senai, caso contrario convida a se retirar da oficina, outra coisa, será advertido ponto.

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    Item Reviewed: Senai deverá indenizar aluna que se machucou Rating: 5 Reviewed By: Mídia Mineira
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