Casal fez acusações falsas de estelionato, organização criminosa e apropriação indébita
As vítimas contaram que, por meio da rede social, os ofensores fizeram diversas publicações com teor inverídico e ofensivo. Eles foram acusados de estelionato, organização criminosa e apropriação indébita.
As postagens ofensivas foram feitas pelo homem e apoiadas pelos comentários da mulher. Assim, devido ao conteúdo de caráter calunioso e difamatório das publicações, pediram a exclusão das mensagens e a condenação dos ofensores por danos morais.
A tutela que solicitava a exclusão das publicações foi concedida em caráter de urgência.
Calúnia e difamação
O juiz João Adilson Oliveira afirmou que o fato é de caráter calunioso e difamatório. Considerou que a calúnia e a difamação atingem diretamente os direitos da personalidade, e por isso, deve ser deferido o pedido de compensação por danos morais.
Para o magistrado, as ofensas da mulher atingiu apenas uma das vítimas por meio de seus comentários,. Por isso, ela irá reparar apenas um dos ofendidos em R$ 5 mil.
“Tenho que o destaque das postagens merece maior reprimenda que os comentários, ante a vinculação de dependência entre um e outro tipo de publicação”, disse o juiz.
Sendo assim, determinou que o responsável pelas publicações na rede social indenizasse cada vítima em R$ 8 mil, por danos morais.
A decisão é de primeira instância e é passível de recurso.
Fonte: TJMG
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