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    sexta-feira, 10 de julho de 2020

    Ex-prefeito de Cataguases Cesinha Samor é condenado em segunda instância por improbidade administrativa


    O ex- prefeito de Cataguases, José Cesar Samor, foi condenado por improbidade administrativa, depois de contratar funcionários temporários, entre eles advogados e professores, de forma irregular. Ele perdeu os direitos políticos por três anos e terá que pagar multa de dez vezes o valor da sua remuneração aos cofres públicos. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento da primeira instânia.

    O Ministério Público denunciou as contratações ilegais no ano de 2013, apontando que o administrador público anterior havia realizado aproximadamente 300 delas sem qualquer licitude. Foi firmado com o então prefeito da cidade da Zona da Mata mineira, José Cesar Samor, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que ficou definido que seria realizado um concurso público para regularização da situação dos funcionários do Município.

    Porém, mesmo adiando várias vezes, o prefeito não realizou o processo seletivo no período limite definido. E, mesmo depois da realização, ocorreram diversas irregularidades, incluindo contratações temporárias e remanejamento de funcionários e cargos antes, durante e depois do processo.

    O ex-prefeito alega que realizou as contratações temporárias por “especial necessidade”, a fim de suprir uma demanda da cidade e, principalmente, para cobertura de licenças de outros funcionários, atuando assim em prol do bem público. Para ele, era indispensável o trabalho de diversos funcionários e, mesmo depois da realização do concurso, não poderia dispensar tais serviços.

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    Sentença

    A juíza Danielle Rodrigues da Silva sentenciou o administrador público a pagar uma multa aos cofres públicos de dez vezes a remuneração recebida no período de seu mandato e suspensão por três anos dos seus direitos políticos.

    Além disso, o gestor ficaria proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos. O ex-prefeito recorreu da sentença.

    Recurso

    NO TJMG, de acordo com o relator, desembargador Jair Varão, foi constatada a má-fé do prefeito ao não cumprir o disposto no TAC, configurando ato de improbidade administrativa, pelo art. 11, I e V da Lei de Improbidade Administrativa. 

    Para o magistrado, pelos contratos administrativos terem sido sucessivamente prorrogados, o ato cometido pelo ex-prefeito evidenciou a ofensa ao ordenamento jurídico constitucional, sobretudo ao princípio do concurso público.

    Dessa forma foi mantido o entendimento da comarca, mantendo-se a sentença que condenou o administrador. Acompanharam o voto o desembargador Maurício Soares e a juíza convocada Luzia Peixôto.

    A decisão ainda cabe recursos.

    Acompanhe a movimentação processual e leia na íntegra o acórdão.

    Fonte:  TJMG

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