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    terça-feira, 7 de julho de 2020

    Estudantes com Fies podem suspender parcelas

    A manifestação pode ser feita pela internet ou por aplicativo

    Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

    Estudantes que contrataram Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas. A medida passou a valer nesta segunda-feira (6). A manifestação pode ser feita pelo app BB ou pelo site do financiamento da Caixa. A medida vale para clientes em situação de adimplência com seus contratos, antes do dia 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no país.

    A opção de suspensão pode ser feita por meio do aplicativo do BB. Para isso, o cliente precisa acessar sua conta (efetuar login), clicar no Menu, em seguida em Solução de Dívidas e selecionar Suspensão FIES.

    No caso da Caixa, basta o estudante acessar a página, fazer o login e acessar a opção Contrato FIES, Contrato e em seguida selecionar Pausar Contrato, aceitar o temo de compromisso e clicar em Solicitar Pausa.

    Segundo o BB, a solicitação será efetivada de forma simples, sem assinatura de termo aditivo e sem necessidade da presença do fiador em qualquer dependência do banco. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de financiamento.

    Caso o estudante não tenha acesso ao mobile, ele pode solicitar a suspensão nas agências do BB. Para o atendimento presencial, diz o BB, deve ser observado o contingenciamento adotado pelo sistema bancário por conta da pandemia do novo coronavírus e das recomendações da Organização Mundial da Saúde.

    Condições

    As condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação. O pedido pode abranger até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante financiado, de acordo com a legislação vigente:
    • Contratos em fase de utilização ou carência: a suspensão alcançará até duas parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Essa medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.
    • Contratos em fase de amortização: a suspensão alcançará até quatro parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Nesse caso, o período das parcelas suspensas será acrescentado ao vencimento final do contrato.
    Está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano.

    Para tirar dúvidas, os clientes podem acessar as soluções digitais do BB, como o aplicativo BB (smartphone), o portal, além do WhatsApp (61) 4004-0001, da Central de Atendimento BB (0800-729-0001) e das redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter e Linkedin).

    No caso da Caixa, os estudantes podem acessar a página www.caixa.gov.br/fies ou ligar para a central 3004-1104, para capitais, e demais regiões pelo 0800 726 0104.

    Fonte: Agência Brasil
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