Passa a valer a partir desta segunda-feira (22), a Resolução nº 15 do Comitê Municipal Extraordinário Covid-19, que adota o Regime de Distanciamento Social Ampliado e não lockdown como havia sido anunciado pelo Executivo na quinta-feira (19). A medida terá validade inicial de 15 dias e após esse período haverá nova avaliação.
Conforme a resolução, fica autorizado a funcionar de segunda a sábado apenas os seguintes setores:
- Oficinas Mecânicas, até 18 horas;
- Distribuidora de Gás e Água Potável, até 18 horas;
- Postos de Gasolina;
- Farmácias;
- Padarias, até 20 horas;
- Supermercados e congêneres, tais como hortifrutis, mercearias e açougues, até as 20
- horas, vedado, em qualquer caso, o consumo dentro do estabelecimento;
- Clínicas médicas e veterinárias;
- Petshops e estabelecimentos especializados em medicamentos veterinários;
- Chaveiros;
- Laboratórios clínicos e estabelecimentos de saúde congêneres;
- Óticas;
- Funerárias;
- Serviços de apoio, diagnóstico e terapia;
- Estabelecimentos de comercialização de material médico-hospitalar;
- Serviços de táxi;
- Serviços de vigilância e segurança privada;
- Cantinas hospitalares;
- Indústria em geral;
- Construção Civil; e
- Instituições de crédito e congêneres;
Para poder funcionar o CNAE principal do estabelecimento deve se enquadrar nos setores listados acima. Os estabelecimentos não relacionados, só poderão funcionar no sistema de delivery vedada a retirada no local pelos clientes. Também fica vedado o funcionamento de estabelecimentos com as portas parcialmente abertas.
No domingo, só poderão funcionar os setores:
- Postos de Gasolina;
- Farmácias; e
- Padarias, até às 20 horas.
Outras medidas que passam a valer são:
- Suspensão de cirurgias eletivas;
- proibição da utilização das praças públicas, da Lagoa da Gávea, dos equipamentos públicos e privados em geral, de quadras e centros poliesportivos, assim como campos que são utilizados para prática desportiva;
- suspensão da cobrança sobre o Serviço de Estacionamento Rotativo;
- suspensão de todas as atividades de Feiras Livres;
Os estabelecimentos que desobedecerem a Resolução estarão sujeitos à cassação do respectivo alvará de funcionamento e podem ser enquadrados em crime previsto no Art. 268 do Código Penal Brasileiro, além de sanções civis, administrativa e penais cabíveis.
"São medidas mais restritivas, mas são medidas que a gente está tomando para evitar aquilo que é conhecido como lockdown, que são medidas muito mais drásticas, muito mais severas, muito mais restritivas que estas", disse o prefeito Ioannis Grammatikopoulos, o Grego.
Confira a resolução na íntegra aqui.
Situação do Município:
Conforme o último boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, de 19 de junho (sexta-feira), Muriaé tem 520 casos confirmados de Covid-19, sendo 469 residentes no município. Os curados somam 266 e óbitos já chegam a 23 (17 residentes na cidade e 6 não residentes).
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