O desembargador JD. José Eustáquio Lucas Pereira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte, negou o pedido de agravo de instrumento interposto pela empresa Universo da Moda, para poder continuar abrindo para receber dos clientes. O pedido de liminar também foi negado em primeira instância.
Conforme a decisão, que o Site Mídia Mineira teve acesso, entre os pontos principais, a empresa alegou que efetua vendas por crediário próprio, através de Notas Promissórias, sendo que qualquer outro meio de recebimento é exceção; que o índice de inadimplência aumentou, pois os clientes estão impossibilitado de efetuar o pagamento dos carnês na própria loja e que o novo decreto, em contrário sensu, permitiu a flexibilização da quarentena, mas estabeleceu a proibição do recebimento presencial de crediários.
O Município salientou que segue as medidas de isolamento social determinadas pelo Programa Minas Consciente do Governo Estadual e do Comitê Estadual Extraordinário da COVID-19. De acordo com o Plano Minas Consciente, cada empresa foi incluída em uma das quatro “ondas”: verde para serviços essenciais; branca para baixo risco; amarela para médio risco e vermelha para alto risco. A liberação de cada estabelecimento, depende do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principal de cada um. No caso da empresa Universo da Moda, o CNAE principal é 47.55-5-03 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho, previsto para ser liberado na “Onda Branca” segunda etapa do Minas Consciente.
Com base na Deliberação 17/2020 do Comitê Extraordinário estadual, súmulas do STF, no Decreto Municipal 5.202G/2020 e outras Leis e normas, após análise, o desembargador não encontrou conflito entre a determinação municipal e o Plano Minas Consciente, pois o referido comércio não foi considerado como atividade essencial e considerou que o deferimento da liminar pretendida se constituiria um precedente temerário.
“Não há, ademais, qualquer garantia de que a abertura da loja só para o recebimento de crediários não geraria aglomerações. De certo, muitas pessoas se sentiriam motivadas a ir até o comércio mantido pela empresa agravante não só para pagar algum carnê em atraso, mas, também para, valendo-se do notório “jeitinho brasileiro”, tentar comprar uma pecinha aqui, outra acolá, gerando o tão indesejado agrupamento de pessoas”, escreveu o desembargador.
Por fim, o desembargador considerou que o Município de Cataguases “está adotando as medidas que julga cabíveis e necessárias à prevenção e à contenção da pandemia em seu território. E não cabe ao Poder Judiciário substituir o juízo discricionário do Executivo em relação à tomada de medidas administrativas relacionadas à Covid-19".
Programa Minas Consciente
Idealizado pelo Governo de Minas, o plano tem o objetivo de retomada gradual e responsável da economia de acordo com critérios que preservam a vida da população. O programa aborda uma ótica de retomada gradual, progressiva e regionalizada, embasada em critérios e dados epidemiológicos, a partir de um monitoramento constante da situação pandêmica e da capacidade assistencial.
Ao aderir o Programa Minas Consciente, Cataguases entrou na onda verde que permite o funcionamento dos serviços considerados essenciais pelo Estado. A análise para avançar ou retroagir na liberação do comércio será realizada a cada 21 dias pelo Comitê Gestor Municipal da Covid-19, juntamente com a Macrorregião Sanitária Sudeste.
Como diz Boris Casoi.
ResponderExcluir"Isso é uma vergonha"
Vcs não pensam nas famílias que dependem dessa loja pra viver? Muito confortável ter s boa casa, comida e um salário garantido pelo resto da vida.
Só Deus pra nós socorrer nessa HR.